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17/10/2016

STJ altera regimento interno para disciplinar mediação e se adequar ao novo CPC

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STJ altera regimento interno para disciplinar mediação e se adequar ao novo CPC

O STJ publicou nesta sexta-feira, 14, duas emendas ao seu Regimento Interno, para disciplinar o procedimento de mediação no Tribunal e adequá-lo ao novo CPC. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras.

Emenda 23

emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do Tribunal para estimular a redução de litígios. A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no último dia 28. A emenda altera os art. 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do CNJ de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.

Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29/9, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas.

Emenda 24

emenda 24 altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo ao novo CPC. Trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.

Celeridade

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas.

"A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante."

Fonte: Migalhas


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