Notícias

27/09/2016

Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um beneficiário contra sentença que rejeitou o seu pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência da morte da sua esposa.

O apelante alegou que os requisitos para concessão do pedido de pensão por morte de esposa foram preenchidos. Além disso o apelante, juntou as provas documentais e testemunhais comprovando que, aposentado como segurado especial, residiu e exerceu atividades no meio rural durante toda a vida.

Segundo o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, caso não seja atestada a invalidez do beneficiário e ausente a comprovação de que a esposa falecida era chefe de família ou arrimo da unidade familiar, o apelante não faz jus à pensão por morte do cônjuge.

O juiz sustenta que a hipótese dos autos foge do entendimento do STF sobre a questão, no sentido de que “os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no art. 201, V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte”.

Acompanhando o voto do relator, a CRP, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0000795-35.2013.4.01.9199/MG  

Fonte: TRF1


                  Notícias diárias                  Fale conosco

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br


Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3656-8415 - Cel Vivo: 31-9-8674-4766

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.papeldeseguranca.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br

Convênios


Fale conosco
via formulário

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se a Serjus Fale Conosco Associar-se a Coopnore Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)


Cerificação Digital
Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco- Certificação Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias