Notícias

05/09/2016

Defensoria do RS não paga taxas para obter documentos em cartórios

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Defensoria do RS não paga taxas para obter documentos em cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul já determinou aos notários e registradores do estado que forneçam à Defensoria Pública do RS cópias de matrículas de imóveis sem a cobrança de custas e emolumentos. Por isso, a 19ª Câmara Cível do TJ-RS aceitou Apelação da Defensoria gaúcha, que teve um pedido liminar de documentos negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí.

A disputa começou quando a Defensoria, por meio de seu representante local, enviou ofício ao responsável pelo Registro de Imóveis de Tramandaí, pedindo cópia de matrículas de imóveis para instruir ações em nome de seus assistidos. O cartório negou o pedido, sob o argumento de que não tinha esta obrigação, a menos que fosse compelido por decisão judicial. A Defensoria, então, ajuizou Mandado de Segurança, sustentando que a negativa em fornecer os documentos requisitados é arbitrária e ilegal.

O titular da Vara, juiz Alfredo Guilherme Englert Filho, disse que o oficial não pode ser obrigado a fornecer gratuitamente as certidões e matrículas de imóveis. Para o juiz, o fato de o oficial exercer atividade delegada pelo Poder Público não o obriga a fornecer os documentos sem o devido ressarcimento. Além disso, o magistrado ressaltou que os casos de gratuidade foram especificados na Constituição Federal e não se enquadram na hipótese dos autos.

O relator da Apelação no colegiado, desembargador Eduardo Lima Costa, afirmou no acórdão que a expedição do Ofício-Circular 117/2014, em 8 de outubro de 2014, pôs fim a esta controvérsia. A partir de daquela data, os notários e registradores foram orientados sobre a gratuidade de emolumentos quando o requerimento partir da Defensoria Pública. Ou seja, os delegatários deste serviço público não podem cobrar por emissão de certidões.

"Nesse passo, é caso de dar provimento ao apelo para reformar a sentença proferida e conceder em definitivo a segurança pleiteada, reconhecendo a ilegalidade do ato de indeferimento das requisições realizadas pela Defensoria Pública pelo impetrado, frente ao disposto no art. 128, inciso X, da Lei Complementar n. 80/94, e determinando que o impetrado/apelado atenda as requisições formuladas pela Defensoria Pública, fornecendo as matrículas requisitadas no âmbito das atribuições do apelado sem a respectiva cobrança de emolumentos", registrou o acórdão, lavrado na sessão de 25 de agosto.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.  

Fonte: Conjur


                  Notícias diárias                  Fale conosco

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br


Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3656-8415 - Cel Vivo: 31-9-8674-4766

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.papeldeseguranca.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br

Convênios


Fale conosco
via formulário

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se a Serjus Fale Conosco Associar-se a Coopnore Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)


Cerificação Digital
Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco- Certificação Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias