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21/07/2016

Desburocratização do processo permite que divórcio e inventário possa ser feito em cerca de 15 dias

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Desburocratização do processo permite que divórcio e inventário possa ser feito em cerca de 15 dias

Fazer um inventário até o ano de 2007 e terminar o casamento até 2010 eram verdadeiros suplícios. O jurista Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que atualmente um inventário pode ser feito em 15 dias ou mais, por escritura pública, porque o tabelião tem de tirar várias certidões negativas, requerer muitos documentos e pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis. Segundo ele, em algumas cidades o pagamento desse imposto é muito burocratizado e, portanto, demorado. “Tenho notícia de que em determinados lugares o processo dura de 30 a 60 dias, o que é um absurdo. Já o divórcio consensual, não sendo o caso de pagar algum imposto, até no mesmo dia fica pronto. Já se tratando de inventário ou divórcio na Justiça, o divórcio, se não houver grandes problemas, até sai com alguma rapidez; o inventário sabe-se o dia em que começa, mas não se tem certeza de quando terminará, sobretudo se os herdeiros não estão de acordo”, disse.

Para Veloso, rapidez é essencial e o direito que se passa a exercer sem delongas é um direito que se adquire com mais solidez e segurança. “Justiça tardia, justiça não é. E a frase, parece, é do próprio Ruy Barbosa”, disse. O jurista defende que deve ser permitido que todas as questões que não envolvam menores ou incapazes, e digam respeito a direitos disponíveis e, obviamente, havendo consenso, possam ser decididas e resolvidas extrajudicialmente. Ele exemplifica que nos inventários, mesmo havendo testamentos, e não existindo herdeiros menores ou incapazes, deveria ser permitida a partilha por escritura pública. “E o tabelião, que na maioria das vezes redigiu o testamento, cuidaria de cumprir o ato de disposição de última vontade. Aliás, os testamentos que já foram simplificados no CC/2002 precisam de mais simplificação, ainda - acabar, por exemplo, com a necessidade do processo judicial para o 'cumpra-se' e a aprovação testemunhal do testamento particular. Pontes de Miranda, em outras palavras, chega a dizer que essa aprovação testemunhal é um risco tão grande que foi inventada para que não se fizessem testamentos particulares em nosso país”, garantiu.

Sobre a importância do Provimento 55, de 21 de junho, aprovado pelo Pleno do CNJ e que prevê que os funcionários das serventias extrajudiciais de todo o País passaram a ter o direito de trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades, Zeno considera que é “nada mais nada menos do que o reconhecimento do avanço científico e tecnológico. Em muitas atividades, a prestação de serviço já é feita pelo sistema Home Office; desde que garantidas a segurança e a autenticidade dos atos notariais, não vejo mal nenhum”, afirma.

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), é um grande avanço, segundo ele. Contribui para desburocratizar e retirar a sobrecarga dos tribunais. “É claro que é um grande avanço. Corrigiu, por exemplo, a questão das assinaturas dos tabeliães e seus prepostos que hoje podem ser consultadas de forma centralizada e, portanto, segura. Os tribunais devem ser dispensados de tudo o que não seja demanda, contraditório. A simplificação para a prática dos atos necessários à existência é um grande benefício para os cidadãos. Nada é mais pesado do que o excesso de formalidades, do que a burocracia profunda e irritante”, finalizou.

Fonte: Anoreg-BR



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