Notícias

20/07/2016

Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-esposas

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-esposas

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta contra sentença da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de majoração do benefício de pensão por morte de servidor federal para 97,5% e consequentemente a redução da parte que caberia à ex-esposa para 2,5%, equivalente ao percentual de pensão alimentícia que recebia antes do óbito do servidor.

A apelante alega que por mera liberalidade a ex-esposa passou a receber 2,5% dos ganhos do falecido, a título de alimentos, pois estava cuidando de seu neto e, dessa forma, a quantia seria revertida a benefício dele. Alega ainda, que o rateio da pensão deveria manter a proporção dos alimentos e não cotas iguais como promovido pela União.

Os argumentos foram rejeitados pela Turma. O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, entendeu que a concessão de pensão por morte está de acordo com o art. 218, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê que em caso de habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários.

O magistrado destacou que as duas pensionistas recebem o benefício na condição de ex-esposas, conforme previsto no art. 217, da Lei nº 8.112/1990. Segundo ele, ”sendo a lei expressa quanto ao rateio da pensão por morte em frações iguais entre os beneficiários, sem estabelecer qualquer ressalva, impõe-se reconhecer a legalidade do procedimento adotado pela União, ao promover a divisão igualitária do benefício.”

A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0029293-54.2008.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 20/04/2016
Data de publicação: 27/05/2016

Fonte: TRF1

Notícias diárias

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br
A MAIS ANTIGA
ASSOCIAÇÃO DE MG


Serjus- Anoreg/MG
Rua Cônego Rocha Franco 16
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte - MG
CEP: 30441-045
Telefone: 31-3298-8400
suporte@serjus.com.br

Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.sejus.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br


Fale conosco
via formulário

Convênios

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se à Coopnore Fale Conosco Associar-se a Serjus Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)

Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias