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14/06/2016

MP limita reajuste de foro e de taxa de ocupação de imóveis da União

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MP limita reajuste de foro e de taxa de ocupação de imóveis da União

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015.

O reajuste máximo incidirá sobre as Plantas de Valores Genéricos (PVGs), que determinam o valor do metro quadrado do terreno.

As duas receitas são devidas quando há utilização privada de terreno pertencente à União. Elas correspondem a 0,6% (foro) e 2% (taxa de ocupação) do valor do terreno.

Adiamento

O texto também prorroga para 29 de julho o prazo para pagamento do foro e da taxa de ocupação, que é feito por meio de guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). As duas receitas poderão ser pagas em parcela única ou em até seis cotas (29/7, 31/8, 30/9, 28/10, 30/11 e 30/12), respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.

Até a edição da MP 732, o foro e a taxa de ocupação poderiam ser pagos em sete parcelas, de junho a dezembro, a começar do dia 10 deste mês (sexta-feira passada).

A MP determina que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério do Planejamento, efetuará os novos lançamentos do Darf e disponibilizará as guias de pagamento em seu sítio eletrônico.

Aumento

No ano passado, entraram em vigor duas leis (13.139 e 13.240) que modificaram a forma de cálculo do foro e da taxa de contribuição. Até então, o valor venal do imóvel seguia uma tabela da SPU, considerada defasada. A nova legislação determinou que as duas receitas tomem como base o valor das PVGs dos municípios, as mesmas que orientam o cálculo do IPTU.

A mudança provocou um forte aumento nos valores cobrados dos ocupantes de imóveis da União, como os de terrenos de marinha. Diante das críticas, o governo decidiu editar a MP 732, limitando o aumento a 10,54%.

“A solução com a medida provisória visa à modulação do efeito das correções, de modo a evitar uma imposição excessiva aos contribuintes, em momento de desaceleração econômica”, disse o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Segundo a MP, as eventuais diferenças entre a tabela da SPU e as PVGs municipais serão incorporadas ao foro e às taxas de ocupação, mas de forma proporcional, ao longo dos próximos dez anos, na forma a ser disciplinada pela SPU. Ou seja, o impacto do aumento do valor do metro quadrado do terreno será diluído até 2026.

Tramitação

A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-732/2016

Fonte: Agência Câmara

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