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16/05/2016

Termo guarda não é adequado

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Termo guarda não é adequado

Assim como o Direito de Família evolui e se adapta às mudanças culturais que acontecem nas famílias, certas nomenclaturas mudam e substituem antigas ideias e conceitos.

A adoção de novas expressões reflete o avanço doutrinário no Direito das Famílias. Foi assim com o termo concubinato, substituído por relações simultâneas. E com o termo homossexualidade, substituído por homoafetividade.

Agora, o termo "guarda" está caindo em desuso. É que essa denominação remete à ideia de "coisificação", colocando o filho como objeto e não como sujeito de direito, explica a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e “não se coaduna com a perspectiva de diálogo e troca entre os genitores na educação e formação da prole”.

Ela explica que está sendo mais utilizado, inclusive, "compartilhamento de responsabilidades", em vez de "guarda compartilhada”.

“Com efeito, nesse modelo, há responsabilização e exercício conjunto de deveres e direitos em relação aos filhos. Trata-se de uma postura em que o pai e a mãe são igualmente importantes na vida dos filhos, na sua formação e desenvolvimento”, diz Cláudia Tannuri.

Já a substituição do antigo "pátrio poder" por "poder familiar" buscou atender à igualdade entre o homem e a mulher. Contudo, recebe críticas da doutrina, já que mantém ênfase no poder, quando, na realidade, se trata de uma obrigação, de um dever dos pais. “A doutrina adota outra expressão: autoridade parental. Mais adequada ao real significado e conteúdo do Instituto, consagrando o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição de 1988. A autoridade parental é integrada por deveres no campo material e existencial-afetivo”, afirma.

Para ela, essas mudanças são importantes na medida em que consagram os princípios constitucionais que definem os diversos arranjos familiares, “notadamente a dignidade humana”.

Fonte: IBDFAM


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