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04/07/2013

OAB/SP e Anoreg opinam sobre cartório realizar conciliação

No fim de junho, o CNJ negou o pedido de liminar (0003397.43.2013/2.000000) ajuizado pela OAB/SP para suspender os efeitos do provimento 17/13, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que determina que “notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação nas serventias de que são titulares”. E após um adiamento, está previsto que o provimento comece a vigorar em 5 de setembro. 

Sobre o assunto, Migalhas procurou o advogado Marcos da Costa, presidente da OAB/SP e responsável pelo pedido da liminar, e Érica Barbosa e Silva, diretora do Núcleo de Conciliação da Anoreg – Associação dos notários e registradores do Estado de São Paulo. 

Reafirmando os argumentos já apresentados no pedido da liminar, o presidente da seccional de SP sustenta que o provimento não encontra base legal, já que “os cartórios exercem funções delegadas pelo Estado, e, entre as funções delegadas, não está a de conciliar”. Como não esperam exercer essa função, “os cartórios não são preparados do ponto de vista jurídico. Sem o preparo, pode haver realização de acordos prejudiciais às partes, que, por desconheceram seus direitos, podem ser induzidos a tomar atitudes que não deveriam”, defende Marcos. 

Outro problema, na perspectiva da Ordem, é que “acordos mal realizados podem vir a ser discutidos judicialmente, aumentando a demanda”. Assim, as mediações e conciliações acabam por não cumprir sua função social, além de prejudicar, com o aumento da demanda de serviço, as atividades que são próprias dos cartórios. 

Marcos também explica que entende como essencial a presença dos advogados em questões de conciliação e mediação por serem elas, também, “um ambiente de tentativa de solução de litígio, e para tal, deve haver a orientação técnica especifica”. 

“Queremos um ganho qualitativo na resolução do conflito” 

A diretora do Núcleo de Conciliação da Anoreg, Érica Barbosa e Silva, não acredita nos prejuízos apontados pela OAB/SP, mas sim nos benefícios proporcionados pelo provimento. 

Segundo ela, as discussões sobre formas de promover a conciliação e a mediação já estavam em pauta há um tempo, principalmente após a resolução 125 do CNJ. O provimento foi um dos resultados dessas discussões. 

Ela entende que facilitar a conciliação e a mediação é uma necessidade da sociedade, que precisa entender a diferença fundamental entre a forma competitiva e a colaborativa de resolver conflitos. “No competitivo, alguém tem que perder. No colaborativo, as duas partes podem ganhar”. 

O provimento permite que a população que vive longe dos grandes centros, e encontram dificuldades de acesso ao fórum, sejam atendidas: “é um jeito de atender a população que não tem outra possibilidade”. Além disso, Érica diz que a “função conciliatória já é um pouco do tabelionato. No sentido de evitar litígio, pacificar, simplificar o consenso”. 

No seu entendimento, o provimento faz parte de “um leque de possibilidades” de conciliação, e que não foi pensado só no sentido de desafogar o Judiciário. Ele pretende, também, aumentar o “ganho qualitativo na resolução do conflito”. Contudo, afirma Érica, isso “só vai funcionar se a gente tiver um Judiciário forte” e, para tal, é necessária a colaboração dos advogados. 

Nesse sentido, ela acredita que, embora a OAB/SP tenha se posicionado contra o provimento, eles não estão contra a ideia, mas querem ser incluídos: “eu não acredito que a OAB está contra nós. Ela está com a preocupação de participar” (...) “No final das contas, são eles que vão trazer o conflito para nós”. 

Ela também afirma que a Anoreg está tentando abrir um canal de comunicação com a OAB/SP, para esclarecer dúvidas e chegar a um consenso. Além disso, a associação está preparando uma cartilha para promover a unificação do sistema de conciliação e mediação. Posteriormente, está sendo pensada uma cartilha para os usuários. 

A OAB/SP aguarda a posse de novos conselheiros no CNJ no segundo semestre para reiterar o pedido de liminar. Também será reafirmado o argumento de que o provimento representa perigo de mora - o conselheiro que avaliou a liminar julgou que tal perigo não ficou demonstrado. “É uma preocupação com o cidadão, que deve estar ciente dos possíveis prejuízos proporcionados pelo provimento”, concluiu Marcos.


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