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04/05/2016

Ausência de personalidade jurídica dos tabelionatos é tema da Pesquisa Pronta

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Ausência de personalidade jurídica dos tabelionatos é tema da Pesquisa Pronta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que os tabelionatos são instituições administrativas, desprovidos de personalidade jurídica e sem patrimônio próprio. Assim, os cartórios não se caracterizam como empresa ou entidade, motivo pelo qual é pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões.

Com base nesse posicionamento, o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma, negou pedido do Cartório do Primeiro Ofício de São Sebastião (SP) para que fosse reconhecida a sua legitimidade em ação de cobrança indevida de tributo. A serventia cartorária alegou que o imposto fora recolhido em seu nome, o que autorizaria o pedido de restituição tributária pelo serviço notarial.

“Os serviços de registros públicos, cartórios e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar como polo ativo”, afirmou o ministro em seu voto.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos à natureza dos serviços notariais e a responsabilidade de seus representantes estão agora disponíveis naPesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Análise da responsabilidade pelos atos decorrentes dos serviços notariais contém 19 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Processo(s): REsp 1468987

Fonte: STJ


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