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27/04/2016

PL 2.514/15 obriga cartórios a comunicar, por meio eletrônico, a transação ao Detran no ato do reconhecimento de firma

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PL 2.514/15 obriga cartórios a comunicar, por meio eletrônico, a transação ao Detran no ato do reconhecimento de firma

O Projeto de Lei (PL) 2.514/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), recebeu, na terça-feira (19/4/16), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição obriga os cartórios que prestam serviços notariais a informarem ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, registradas no Certificado de Registro de Veículo (CRV). O relator, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. Antes de seguir para o Plenário, a proposição será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O projeto estabelece que a comunicação ao Detran deverá ser realizada por meio eletrônico, sem ônus para os usuários do serviço notarial. Determina também que a comunicação de venda ao Detran fica mantida na modalidade vigente para os demais casos de venda de veículos, através de nota fiscal de concessionárias, contratos particulares e outros meios comprobatórios da venda referendados pelo órgão.

Em seu parecer, o relator afirma que a proposição pretende estabelecer nova forma de comunicação de venda de veículos ao Detran-MG, no intuito de desburocratizar e conferir celeridade ao processo de transferência de propriedade. Explica que, atualmente, os compradores de veículos usados são obrigados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de 1997), a transferir o registro da propriedade de veículo para seu nome junto às autoridades de trânsito em um prazo máximo de 30 dias a contar da transação. Caso não cumpram essa obrigatoriedade, os antigos donos podem ser responsabilizados, indevidamente, por multas e infrações.

Conforme o relator, caso a proposição seja transformada em lei, haverá maior segurança jurídica para ambas as partes, além de maior celeridade e menor burocracia para a comunicação da transferência de propriedade de veículos. A possibilidade da comunicação por meio eletrônico, ainda de acordo com o parecer, está prevista na Lei Federal 13.154, de 2015, que inseriu essa possibilidade no CTB.

Audiência pública – Ainda na reunião, foi aprovado requerimento dos deputados Paulo Lamac (Rede) e Tony Carlos (PMDB) para a realização de audiência pública para debater sobre a produção e respectiva distribuição de placas de veículos automotivos, seus preços e decretos vigentes relacionados ao tema. Conforme justificativa dos autores, Detran-MG e ALMG têm discutido, em várias ocasiões, sobre a necessidade de regulamentar melhor a questão. Nesse sentido, eles também pretendem debater projetos já em tramitação na Casa relacionados ao tema.

Fonte: ALMG


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