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03/07/2013

Cartórios de São Paulo voltam a funcionar das 9h às 19h

Depois da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a volta do funcionamento integral dos cartórios e prédios judiciais do estado. A partir da segunda-feira (1º/7), todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta, conforme nova portaria editada pelo TJ-SP. O expediente dos funcionários continuará sendo único, das 10h às 18h, mas das 9h às 10h e das 18h às 19h ficará um funcionário por cartório, em regime de compensação de horas. 

Na quinta-feira (27/6), Luiz Fux determinou que todos os tribunais voltassem aos horários de atendimento anteriores às edições de regras que criavam expedientes internos nos cartórios. “Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro na liminar. 

A liminar encerra mais um capítulo do episódio paulista das disputas entre advogados e Judiciário por causa dos horários de funcionamento de cartórios. Em São Paulo, a briga se deu por conta do Provimento 2082, editado em janeiro deste ano pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do tribunal. A regra, que teria duração até 19 de julho deste ano, estabelecia o expediente interno nos cartórios: funcionariam das 9h às 19h, mas das 9h às 11h, durante seis meses, os funcionários trabalhariam apenas em tarefas de organização interna. 

Contra o horários, a Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Conselho Nacional de Justiça. Mas o órgão administrativo nunca definiu a matéria. O relator dos três processos que chegaram ao colegiado, conselheiro Neves Amorim, havia votado a favor do TJ, afirmando que o tribunal agiu dentro de sua independência para definir o horário dos fóruns. O conselheiro Jorge Hélio discordou. Afirmou que o TJ não poderia, em nome da administração judiciária, impedir o acesso de advogados a cartórios. Foi acompanhado por Guilherme Calmon, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Francisco Falcão e não houve mais avanços. 

O TJ-SP já havia mudado os horários, estabelecendo que, das 10h às 12h, os cartórios atenderiam exclusivamente advogados e membros do MP. Mas a reclamação passou a ser que o TJ destacava poucos funcionários para atender quem demandava os serviços cartórios. 

A questão chegou ao Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade afirmou que alguns tribunais, ao definir horários próprios de funcionamento de cartórios, estavam deturpando o entendimento do ministro Luiz Fux em outro caso semelhante. Em agosto de 2011, em liminar, o ministro suspendeu uma resolução do CNJ que estabelecia horário único de funcionamento para todos os cartórios do Brasil. 

Fux, na época, disse que a regra não levava em conta as características específicas de cada região e de cada tribunal. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou o ministro. 

O Conselho Federal da OAB peticionou na ADI ajuizada pela AMB este ano. Afirmou que os tribunais, com seus horários de expediente interno, estavam desvirtuando o entendimento de Fux na liminar de 2011. 

Clique aqui para ler a portaria do TJ-SP com os novos horários de atendimento.


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