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24/02/2016

Ofício-Circular nº 14/2015/GAB SNJ/SNJ-MJ, relativo a simplificação do procedimento de naturalização com a adoção do Certificado de Naturalização digital

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 323674/001-0 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


Ofício-Circular nº 14/2015/GAB SNJ/SNJ-MJ, relativo a simplificação do procedimento de naturalização com a adoção do Certificado de Naturalização digital

Por ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme consta dos autos nº 2016/76866, publica-se para conhecimento de magistrados, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, o Ofício-Circular nº 14/2015/GAB SNJ/SNJ-MJ, de 26 de novembro de 2015, expedido pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, relativo a simplificação do procedimento de naturalização com a adoção do Certificado de Naturalização digital, bem como da Portaria nº 1.949, de 25 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de novembro de 2015: 

“Ofício-Circular nº 14/2015/GAB SNJ/SNJ-MJ 

Brasília, 26 de novembro de 2015. 

Assunto: Certificado de Naturalização digital. 

Excelentíssimo Senhor Desembargador, 

Refiro-me à Portaria Ministerial nº 1949, anexa, publicada nesta data, e vigente a partir de 11 de dezembro de 2015, a qual “Dispõe sobre os procedimentos relativos à naturalização, à alteração de assentamentos de estrangeiros e averbação de nacionalidade, e à igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros”. 

1. Informamos que uma das medidas direcionadas à desburocratização, agilidade e simplificação do procedimento de naturalização consiste na adoção do Certificado de Naturalização digital, conforme art. 14 da referida Portaria. 

 2. Recordamos que, pela normativa atual, uma vez publicadas as portarias que concedem naturalização no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça emite certificados relativos a cada naturalizando. Esse documento pode ser utilizado para o exercício dos atos da vida civil. Verificou-se que a emissão em papel do Certificado, além de custosa ao Erário Público, revelavase desnecessária e causava morosidade no processo. 

3. Com a medida, visa-se adaptar esse procedimento à realidade dos órgãos públicos que já adotam o processo eletrônico, bem como facilitar o exercício dos atos da vida civil mediante a adoção de documentos facilmente obtidos por meio digital, tal como já ocorre atualmente com certificados de quitação eleitoral, certidões de antecedentes criminais e o Certificado de Pessoa Física (CPF). 

4. Salientamos, ainda, que a adoção do processo administrativo  eletrônico consiste em diretriz para todo o governo federal, conforme dispõe o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e que a autenticidade dos documentos assinados digitalmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) pode ser verificada via Internet, trazendo ganhos em relação à segurança da informação documental. 

5. Diante do exposto, solicitamos que sejam informadas os órgãos notariais e de registro competentes, para que doravante o documento digital seja regularmente reconhecido e aceito. 

Respeitosamente, 

Documento assinado eletronicamente por Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Secretário(a) Nacional de Justiça, em 26/11/2015, às 19:13, conforme § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/01.  

Fonte: Diário Judiciário Eletrônico

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