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22/02/2016

STF - Concurso público e suspeita de irregularidade de titulação

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

A Primeira Turma retomou julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do CNJ que invalidara critério estabelecido por comissão de concurso para aferir pontos de títulos de especialização em certame voltado à outorga de delegações de notas e registros.

No caso, diversos candidatos teriam apresentado diplomas de pós-graduação, na modalidade especialização, que teriam sido inicialmente admitidos pela comissão do concurso.

Diante da existência de suspeitas quanto à regularidade de muitas das titulações, a comissão interpretara o edital e a Resolução 81/2009/CNJ de modo a impedir que títulos inidôneos servissem à classificação, sem que antes fossem submetidos à avaliação no tocante à validade.

Esse fato levara vários candidatos beneficiados pela contabilização de títulos a ingressarem com procedimentos de controle administrativo no CNJ para que fosse declarada a nulidade do ato da comissão, com a consequente divulgação do resultado definitivo do certame. Com o acolhimento parcial dos pedidos formulados, o CNJ afastara a orientação da comissão — v. Informativo 808. Em voto-vista, o Ministro Roberto Barroso, no que acompanhado pela Ministra Rosa Weber, denegou a segurança, de modo a manter a decisão do CNJ que afastara o critério criado pela comissão. Entendeu não ser possível a aplicação retroativa da regra de limitação de títulos de pós-graduação, sob pena de afronta à segurança jurídica.

Afirmou, inicialmente, que a criação de critério “ad hoc” de contagem de títulos de pós-graduação, depois da abertura da fase de títulos, implicaria violação à segurança jurídica. As regras dispostas previamente no edital estariam de acordo com a Resolução 81/2009/CNJ, e não previam qualquer limitação para a contagem de títulos de especialização, muito menos dispunham sobre formas de evitar a sobreposição e acumulação de certificados.

Esse novo critério, ademais, ofenderia o princípio da impessoalidade, pois permitiria o favorecimento de alguns candidatos em detrimento de outros. Além disso, a solução de aferir cada um dos títulos apresentados, com o fim de evitar abusos, teria como consequência a perpetuidade do processo seletivo.

Por sua vez, aplicar a Resolução 187/2014/CNJ ao certame, com o fim de criar um limite para a contagem de títulos de pós-graduação, encontraria dois óbices:

a) o CNJ determinara, com fundamento na segurança jurídica, que as modificações efetuadas por esse ato normativo não deveriam ser aplicadas aos processos seletivos em andamento; e

b) a jurisprudência do STF tem validado as decisões do CNJ que impediram a aplicação retroativa dos critérios dessa resolução aos concursos de serventias extrajudiciais ainda não concluídos.

O Ministro Edson Fachin reajustou o voto para acompanhar o Ministro Marco Aurélio (relator), no sentido de conceder a ordem em parte.

Permitiu, no âmbito do controle de legalidade, ante as condições específicas dos candidatos e das instituições de ensino, a desconsideração de certificados emitidos em contrariedade ao disposto na legislação educacional ou em situações de superposições e acúmulos desarrazoados, fraudulentos ou abusivos. Em seguida, o Colegiado deliberou suspender o julgamento.

MS 33406/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 2.2.2016. (MS-33406) 

Publicado no Boletim Eletrônico 813

Fonte: STF

Presidente da Serjus-Anoreg/MG convida associados para seminário

Caro(a) colega,

A Serjus completa 80 anos de existência em 2016 e, para comemorar a data, programamos dois grandes eventos – cuja programação se encontra anexa – em que sua participação é imprescindível.

No dia 17/03, será realizado o “Seminário Serjus 80 Anos”. Na ocasião, serão debatidos três assuntos de extrema importância para nossa atividade:

a) A modificação do Código Civil pela entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei 13.146/15), que aumentará a responsabilidade do tabelião de notas diante das novas exigências da legislação no que diz respeito às pessoas que se enquadram nessa situação;

b) O Registro Eletrônico como ferramenta de eficácia para a prestação de serviços notariais e registrais. Já estamos preparados para atender ao que determina o Provimento nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conhecer como será o funcionamento é indispensável para o correto exercício da atividade registral;

c) E a usucapião extraordinária contemplada pelo Novo Código do Processo Civil (Lei 13.105/15), que, assim como a separação, o divórcio e a retificação de área, será de responsabilidade dos serviços extrajudiciais e precisa ser exercida com eficiência e segurança.

O seminário conta com o apoio e assentimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) e terá a participação de juízes e auxiliares nos debates. Será o momento ideal para tirar dúvidas e trocar experiências.

Já no dia 18/03, faremos um grande baile de gala em comemoração aos 80 anos de nossa associação.

É importante contar com a participação de todos nesses dois eventos que vão marcar a história de nossa associação.

Um forte abraço!

Roberto Andrade

Presidente da Serjus-Anoreg/MG

SEMINÁRIO PRESENCIAL SERJUS 80 ANOS DIA 17 DE MARÇO DE 2016

PARA PÚBLICO EM GERAL:

R$ 500,00

Quant.:
  
 

PARA ALUNOS ATUAIS DA ESNOR (Cursos presenciais e On-Line):

R$ 400,00

Quant.:
  
 

PARA ASSOCIADOS E FUNCIONÁRIOS DE ASSOCIADOS DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES:

SERJUS-ANOREG/MG, RECIVIL, SINOREG-MG, CORI-MG, IRTDPJ-MINAS, IEPTB-MG E CNB- MG.

R$ 300,00

Quant.:
  
 


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