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08/02/2016

Mediação no cartório – Arthur Del Guércio Neto

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


O vizinho insiste em fazer altos barulhos ao longo da madrugada? O sofá dos sonhos veio furado? Uma “navalhada” no trânsito gerou um amassado no carro novo? Todos esses problemas do cotidiano podem ganhar uma solução rápida, prática e pacífica, por intermédio da mediação.

A recente Lei Federal nº 13.140/15 conceitua a mediação como “a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.

Além de definir a mediação, a lei previu sua realização nas serventias extrajudiciais. Assim, nada mais justo do que autorizar a figura do Tabelião, profissional do Direito, dotado de fé-pública, com dever de assessoramento jurídico às partes, para auxiliar na solução de controvérsias, colaborando assim, ainda mais, com a desjudicialização.

A festejada nova atribuição legal ratifica a confiança que vem sendo depositada pelo legislador na figura do Tabelião nos últimos anos. Importantes avanços precederam a mediação em cartório, tais como a Lei Federal nº 11.441/07, que viabilizou a lavratura de escrituras públicas de separação, divórcio e inventário, ou ainda Provimentos Estaduais, que previram a extração da carta de sentença notarial. A resposta dos Notários à sociedade sempre foi positiva, prestando um serviço célere, eficaz e juridicamente seguro, todos revestidos pelo manto da fé-pública, inerente à atividade notarial.

Uma das grandes vantagens da mediação é a rapidez do procedimento, se comparada a outras mecânicas de solução de conflitos. Após uma boa conversa, conduzida pelo Tabelião e sua equipe, na condição de mediadores, as partes poderão concluir que um acordo, no qual todos cedam um pouco, em tese é mais benéfico do que uma longa e infrutífera demanda no Poder Judiciário.

Tempo e paz são valiosos tesouros na sociedade moderna, estando os cartórios aptos a zelarem por isso, ofertando tranquilidade e segurança também por intermédio da mediação.

Fonte: Diário do Alto Tietê

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1. Esclarecimentos de dúvidas (Há um fórumon-line onde você poderá fazer consultas, deixar suas dúvidas e opiniões)

2. Ná área do aluno você poderá baixar os materiais didáticos como apostilas, Pdfs, Slides e as provas que serão respondidas em gabarito pela internet e outras provas descritivas que você vai imprimí-las, responder e enviar pelos correios para avaliação para a equipe pedagógica da ESNOR..

Fazem parte do quadro docente do Curso Preparatório professores renomados, magistrados, doutores, mestres e especialistas que atuam em várias Faculdades e Cursos Específicos da Área e Oficiais Registradores e Tabeliães de Protestos e Notas que figuram no quadro da diretoria e associados da SERJUS-ANOREG/MG, compartilhando as suas experiências teóricas e práticas com os alunos do curso.

Serão disponibilizadas atravéz de um link com senha no site www.serjus.com.br, e os alunos terão acesso através de senha e instruções que serão enviadas para o e-mail do aluno pelo Suporte Técnico.


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O aluno terá suporte técnico durante todo o período em que ele estiver fazendo o curso e poderá tirar dúvidas técnicas com o suporte pelo e-mail suporte@serjus.com.br, telefone, skype, facebock, e formuários. Todas as indormações de contato seguirão assim que o aluno receber os dados de acesso.


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