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18/01/2016

CNJ vai regulamentar a aplicação da convenção da Apostila de Haia no país

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) que vai desenvolver um sistema para permitir a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país.

A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico.

O sistema brasileiro, em desenvolvimento pelo GT do CNJ, terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares.

De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Agilidade para pessoas físicas e jurídicas –
A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, disse o conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das relações Exteriores. De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados. “Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades fim de assistência consular”, disse Viotti.

A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com o conselheiro Viotti, do Itamaraty, hoje qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado. “O procedimento atrasa e muitas empresas não conseguem participar”, observou Viotti.

Fonte:
CNJ


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