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16/12/2015

Cartórios de protesto são mais seguros para o cidadão que birôs de crédito

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Qual a diferença entre fazer protesto de um título em cartório e negativar o nome do cidadão sem aviso prévio? "É justamente a segurança jurídica e a oportunidade que será dada ao devedor de pagar a dívida dentro do prazo legal assim que tiver conhecimento da dívida quando o ato é praticado pelos cartórios de protesto existentes em todo o país. Hoje, na maioria dos estados, a cobrança é postergada, portanto, não há custo para o credor em realizar o procedimento. O que não acontece com o praticado pelos chamados birôs de crédito, como o SPC, Serasa e o Boa Vista Experian", explicou a secretária-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Niuara Borges.
 
O questionamento surgiu a partir do embate travado a partir da Lei Paulista 15.659/15, mantida esta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado. Atualmente, as notificações feitas por essas instituições privadas são por remessa simples gerando insegurança aos consumidores quanto ao direito de saber o porquê na negativação. A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) reagiu afirmando que os cartórios teriam receita extra, fato contestado pelos representantes das serventias.
 
Para os tabeliães a preocupação dos birôs de crédito está no gasto que terão para manter o serviço, já que negativam o nome do devedor sem notificá-lo por AR. Por outro lado, os cartórios de protesto, que são instituições fiscalizadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça e têm previsão em lei federal, estipulam prazo de três dias úteis para o cidadão quitar a dívida ou apresentar comprovante de pagamento para cancelar o protesto.
 
"Atualmente, os birôs ganham sem gastar nada para manter a segurança do serviço e para cumprir o direito do consumidor de ser avisado por meio idôneo, e ainda não oferece oportunidade ao devedor para que possa pagar a dívida antes de ter o nome negativado. A população tem que escolher entre manter um sistema de negativação que visa apenas lucro e não se importa em localizar o devedor ou mesmo receber a dívida (o único motivo é negativar o nome do devedor); ou manter um sistema legal, que visa prestar um serviço com segurança jurídica, que analisa os títulos recebidos para ver se estão formalizados conforme a lei, que busca forma segura de intimar e dar ciência ao devedor da dívida e ainda oportuniza a quitação do débito antes do protesto. O que o cidadão prefere?", questionou Niuara Borges.
 
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), Claudio Marçal Freire, afirmou que "protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da notificação". No Brasil existem mais de quatro mil cartórios de protesto e em Mato Grosso são 78 unidades.
 
A manutenção da Lei Paulista 15.659/15 foi comemorada pela presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, já que o maior estado brasileiro pode servir de parâmetro para os demais. "É uma vitória para o serviço de protesto do país. Prestamos um serviço idôneo, eficaz e seguro para aquele que possui dívida e não quer ser surpreendido com a negativação de seu nome sem oportunidade de quitar ou se defender imediatamente. O consumidor está sendo respeitado com a aprovação dessa lei", pontuou a tabeliã.

Fonte: Cenário MT - Economia

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Dr. Moacir Muzzi

 

  • Economista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • MBA em “Gestão Estratégica do Varejo”
  • Consultor de empresas do ramo comercial.
  • Consultor do Sebrae
  • Foi presidente da Federação das CDL’s de MG por dois mandatos.
  • Há 34 anos atua profissionalmente no treinamento e consultoria do comércio no plano nacional, notadamente nas áreas de administração do crédito e cobrança, treinamento de vendedores e gestão de custos.
  • Suas apresentações são voltadas para o varejo proporcionando aos participantes uma visão global do risco do crédito na economia atual.
  • Sua proposta é fornecer aos profissionais ferramentas que permitam minimizar a inadimplência dos diversos sistemas de financiamento das vendas.
  • Possui ampla experiência na revitalização financeira de empresas comerciais.
  • Participa ativamente do movimento lojista visando o sucesso do associativismo empresarial.

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