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16/12/2015

Corregedoria estabelece regras para impressão de folhas do livro de protocolo

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

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O livro de protocolo utilizado pelos serviços notariais e de registro é único e não pode ser reimpresso, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ.  Tal procedimento consta  do relatório da inspeção preventiva realizada no Estado de Minas Gerais em 2012. 

Nas fiscalizações realizadas pela corregedoria  tem sido constatadas irregularidades constantes  na reimpressão de folhas do livro de protocolo, para inserção de anotações dos atos dos serviços notarias e de registro. 

A Corregedoria  Geral de Justiça publica  Provimento 310/CGJ/2015 para estabelecer regras claras a respeito da escrituração do livro de protocolo pelos registradores do Estado de Minas Gerais.

As atualizações nos textos dos três artigos tratam sobre: 

. os livros e escritura não podem ser reimpressos;

. as anotações devem ser escrituradas em consonância com a realidade;

. tais anotações devem ser realizadas de forma manuscrita, datilografada ou mediante sistema informatizado que permita a inserção dos atos praticados na respectiva coluna do livro;

. permite-se a utilização de sistema informatizado adaptado para utilização da mesma folha já escriturada a ser passada novamente em impressora computadoriza, a fim de ser devidamente lançada, no campo próprio, a anotação da ocorrência;

. as anotações podem ser realizadas no livro corrente, em linha própria e na sequência, com remissões que facilitem a busca. 

Provimento 310/CGJ/2015 acrescenta dispositivos nos art. 364, art. 642 e o art. 655 do Provimento nº 260/CGJ/2015 - Código de Normas - Extrajudicial. 

Provimento 310/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 11/12/2015. 

Fonte: TJMG

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Dr. Moacir Muzzi

 

  • Economista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • MBA em “Gestão Estratégica do Varejo”
  • Consultor de empresas do ramo comercial.
  • Consultor do Sebrae
  • Foi presidente da Federação das CDL’s de MG por dois mandatos.
  • Há 34 anos atua profissionalmente no treinamento e consultoria do comércio no plano nacional, notadamente nas áreas de administração do crédito e cobrança, treinamento de vendedores e gestão de custos.
  • Suas apresentações são voltadas para o varejo proporcionando aos participantes uma visão global do risco do crédito na economia atual.
  • Sua proposta é fornecer aos profissionais ferramentas que permitam minimizar a inadimplência dos diversos sistemas de financiamento das vendas.
  • Possui ampla experiência na revitalização financeira de empresas comerciais.
  • Participa ativamente do movimento lojista visando o sucesso do associativismo empresarial.

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