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14/12/2015

Prazo para registro de nascimento prorrogado

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


Prazo para registro de nascimento prorrogado 

O prazo para o registro de nascimento do filho pelo pai ou pela mãe é de 15 dias, contados da data de nascimento com vida. O Provimento 311/2015 prorrogou este prazo por 45 dias no caso de falta ou impedimento de um deles. 

Provimento 311/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 10/12/2015,  alterando o § 2º do art. 447 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

 

Fonte: TJMG

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