Notícias

11/12/2015

Provimento n° 311/2015 - Altera o § 2º do art. 447 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre o prazo para o registro de nascimento

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


PROVIMENTO N° 311/2015

Altera o § 2º do art. 447 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.112, de 30 de março de 2015, que “altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, às alterações introduzidas pela Lei nº 13.112, de 2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 30 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/75346 - CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O § 2º do art. 447 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 447. [...]

[...]

§ 2º No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro indicado no inciso I do artigo 443 deste Provimento terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

Loja Cursos On-Line

SEJA BEM VINDO:

GRUPO ESTUDO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS E CONCURSOS PÚBLICOS

CURSOS ON- LINE DIREITO BRASILEIRO, NOTARIAL E REGISTRAL

NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA NO E-MAIL DO SEU FACEBOOK

Serjus- Anoreg / MG 

Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de MG
Rua Cônego Rocha Franco, 16 - Bairro Gutierrez
Cep: 30441-045 - Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefone: 31-3298-8410

ESNOR

Escola Superior para Notários e Registradores
Rua Gonçalves Dias, 212, 5º andar - Bairro de Lourdes
Belo Horizonte - Minas Gerais - Cep: 30140-092
Telefone fixo: 31-3298-8415 ou Celular: 31-8567-9517 

VOCÊ VAI DISPUTAR COM GENTE MUITO BEM PREPARADA,

ENTÃO SEJA UM DELES!

TEMOS TUDO PARA VOCÊ SE PREPARAR PARA OS CONCURSOS PARA PASSAR E DEPOIS TREINAR OS SEUS COLABORADORES DO CARTÓRIO:

ALÉM DOS CURSOS PRESENCIAIS, TEMOS OS CURSOS ON-LINE (100% pela internet), APOSTILAS, LIVROS E SEMINÁRIOS GRAVADOS AO VIVO QUE VOCÊ PODERÁ ASSISTIR PELA INTERNET.
TUDO ISSO PODE SER ADQUIRIDO PELA NOSSA LOJA VIRTUAL ESNOR APERTANDO O BANNER ABAIXO.

APERTE PARA ENTRAR NA LOJA VIRTUAL
www.serjusanoregmg.com.br

SEJA UM CAMPEÃO!

NÃO CONTE SOMENTE COM A SORTE, ESTUDE COM QUEM ENTENDE E PREPARE-SE PARA SER UM VENCEDOR:

CURSOS ON-LINE (PLATAFORMA EAD) COM SUPORTE TÉCNICO, APOSTILAS E LIVROS:

Francisco - Suporte Técnico da Serjus-Anoreg/MG e Administrador da Loja Virtual ESNOR: http://serjusanoregmg.com.br

APERTE NO BANNER DO FACEBOOK ABAIXO E ADICIONE O SUPORTE TÉCNICO COMO SEU AMIGO E VOCÊ RECEBERÁ INFORMAÇÕES DIÁRIAS NO SEU FACE:

ABAIXO A LISTA DE PRODUTOS QUE TEMOS NA LOJA VIRTUAL DA ESNOR:
APERTE NO LINK DO SEU INTERESSE E VEJA DETALHES DENTRO DA LOJA VIRTUAL















O PORTAL DOS 

CARTÓRIOS
A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Portal: www.serjus.com.br - Loja Virtual Esnor: www.serjusanoregmg.com.br - Cursos Presenciais na ESNOR: www.esnor.com.br


•  Veja outras notícias