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09/12/2015

CCJ analisa projeto sobre protesto em cartório

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A proposição tipifica como infração administrativa o protesto em cartório de três modalidades de títulos de crédito. 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer, nesta quarta-feira (9/15/15), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.333/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que tipifica como infração administrativa o protesto em cartório de três modalidades de títulos de crédito. O relator, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela constitucionalidade da proposição na sua forma original. 

O PL 1.33/15 estabelece que constitui infração administrativa, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, de título de crédito: sacado contra o consumidor de forma indevida; validamente sacado contra o consumidor e que tenha se tornado indevido por inexecução contratual, ainda que parcial, por parte do fornecedor; e validamente sacado contra o consumidor, mas referente a débito já pago. Na justificativa, o deputado Arlen Santiago explica que o projeto pretende estabelecer mecanismo para a proteção ao consumidor quando o título de crédito sacado contra ele sofrer protesto indevido, adotando procedimentos que resultam em forma mais eficaz para o restabelecimento do seu crédito. 

O projeto ainda estabelece que a sanção pelo descumprimento da lei será imputada nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Também determina que os recursos provenientes das multas aplicadas serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou ao fundo instituído pela pessoa jurídica do direito público que impuser a sanção. 

Fonte: ALMG

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