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30/11/2015

Aprovado projeto de lei que normatiza regularização fundiária ocupadas por agricultores familiares

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), aprovou na última terça-feira (24), o projeto que cria a lei para normatizar a regularização fundiária rural de interesse social, exclusiva para áreas ocupadas por agricultores familiares que tenham renda mensal até cinco salários mínimos, e que explorem até quatro módulos fiscais de forma contínua. 

Pela proposta PLS 368/2013, serão contempladas posses consolidadas há pelo menos cinco anos e onde não existam conflitos pela propriedade da terra, além de áreas da União, dos estados e dos municípios destinadas a projetos de regularização fundiária rural de interesse social. 

A nova medida pode conceder maior autonomia a estados e municípios, que poderão, de modo independente, tomar ações para a legalização de ocupações irregulares, incluindo a entrega de títulos de propriedade ao final do processo. Poderão ser firmadas parcerias entre os entes da Federação, com as cooperativas, associações, sindicatos, e organizações da sociedade civil.  Atualmente a regularização fundiária é centrada na União. 

O poder público responsável pelo processo ficará responsável pela demarcação de terra, com base em levantamentos sobre a ocupação da área, com o intuito de identificar possíveis proprietários de acordo com a análise e o cumprimento da legislação ambiental. Assim, dará continuidade à concessão do título de legitimação da posse rural, preferencialmente em nome da mulher. 

Além dos quatro módulos fiscais, poderá haver a legitimação da posse para mais um módulo fiscal, desde que o beneficiário assuma os gastos advindos dos serviços técnicos para demarcação da área excedente. Havendo mais de cinco módulos fiscais, a concessão do título irá depender da desocupação da área excedente pertencida ao imóvel. 

Passados três anos com a titulação de posse, o título poderá ser transferido pelo beneficiário para outra pessoa que preencha os requisitos dentro da nova lei, mediante anuência do poder público. Já o título de proprietário poderá ser requerido conforme legislação sobre usucapião, que exige prazos de até 15 anos de ocupação. 

Na proposta, são determinados que não podem ser legitimados posses de áreas militares, de utilidade pública ocupadas por população indígena, definidas como unidades de conservação ou que tenham benfeitorias públicas. Terrenos da marinha poderão ser regularizados dentro da legislação pública. 

O projeto de lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será votada em decisão terminativa. 

*Com informações da Agência Senado 

Fonte: iRegistradores

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