Notícias

06/11/2015

Artigo: Abolição do reconhecimento de firma, um retrocesso - Alexsandro Feitosa

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


A Constituição Federal, em seu artigo 236, dispõe que as atividades notariais e de registro serão exercidas em caráter privado. A lei 8.935/94, em seu artigo 1º, é clara e cristalina ao afirmar que tais atividades visam conferir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Destaca-se que, a todo o momento e a qualquer custo, pretendem abolir e retirar os atos e atribuições que notários e registradores praticam com maestria. Um dos exemplos notórios é abolição do reconhecimento de firma em diversos documentos como de transferência de veículo automotor, documentos que são submetidos a repartições públicas, entre outros.

Em que pese o avanço e modernização da sociedade que a todo tempo deseja mais agilidade, eficiência e desburocratização, não devemos abrir mão da segurança jurídica e demais atributos garantidos à população através dos cartórios.

O fato é que a abolição do reconhecimento de firma abrirá um mar de insegurança jurídica e de possibilidades para que os praticantes de ilícitos possam atuar de forma a obter êxito em sua empreitada criminosa. É um inegável retrocesso.

Grande parte da sociedade não tem ciência de que os notários e registradores, assim como seus prepostos, são pessoas de extremo preparo para a atividade. Inclusive preparo específico na avaliação e verificação de documentos e assinaturas.

Dois projetos que visam abolir o reconhecimento de firmas em documentos que são submetidos às repartições públicas são o PLS 35/2014, do Senador Magno Malta (PR-ES) e o PLS 214/2014, do Senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O primeiro projeto cria a exigência do reconhecimento de firma somente se houver dúvida sobre a autenticidade da assinatura, retirando a exigência de reconhecimento de firma em qualquer processo administrativo.

O segundo, que trata de racionalização dos procedimentos administrativos do governo, pretende dispensar o reconhecimento de firma prévio se a parte interessada estiver diante do agente administrativo.

Pontuações com relação aos dois projetos mencionados devem ser feitas.

Inicialmente, salienta-se que os servidores públicos que atuam em diversos órgãos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e demais Autarquias, não são pessoas qualificadas para análise e verificação de documentos e respectivas assinaturas. Suas atribuições são outras. Aliás, passaram em concursos para atuarem como agentes públicos com inúmeras imputações que não a verificação de documentos e análise grafoténica ou mesmo de identificação de quem lhe está à frente.

Frisa-se serem corriqueiras, na realidade dos notários e registradores em suas serventias, pessoas que adentram no cartório tentando se passar por outra, pretendendo realizar algum ato como abertura de firma ou mesmo o reconhecimento de assinaturas. Todos os dias são retidos nos cartórios inúmeros documentos falsos, principalmente cédulas de identidade.

Ou seja, resta claro que o reconhecimento de firma é necessário para coibir práticas de ilícitos, inclusive garantindo segurança tanto ao servidor público, que ao receber um documento que passou pelo crivo de um tabelião tem a tranqüilidade e certeza de que aquele documento não tem vícios que o torne ilegal, quanto para o usuário do serviço público.

Os notários e registradores são profissionais que dominam o conhecimento e a todo instante estão em contato com documentos e assinaturas. A Associação dos Notários e Registradores do Estado Rio de Janeiro recentemente realizou um curso de documentoscopia para os novos delegatários aprovados no último concurso findo.

Cursos de documentoscopia e grafotécnica são feitos pelos prepostos todos os anos, sempre em busca de aperfeiçoamento, a fim de acompanhar a evolução da sistemática e criação dos documentos, como também acompanhar a evolução dos próprios estelionatários, que procuram progredir na investida criminosa por meio de documentos e falsificações de assinaturas ainda mais perfeitas e de difícil constatação por qualquer um do povo.

O Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo realiza os referidos cursos inúmeras vezes por ano. Inclusive, há um curso previsto para 14 de novembro de 2015 na cidade de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Outro ponto primordial, que não foi analisado, é o fato de que o Notário é um terceiro não interessado que tem a atribuição de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos que lhes são submetidos.

O notário é o primeiro filtro contra a prática de condutas criminosas, ou seja, o soldado de frente para evitar a realização de ilícitos civis e criminais por aqueles que não cumprem a lei.

Vale destacar, ainda, que a Comissão de Juristas da Desburocratização aprovou uma proposta para abolir o reconhecimento de firmas para transferência de veículos. Tal deliberação deve ser muito bem discutida. Primeiro, pelos motivos já expendidos sobre a preparação dos funcionários. Segundo, pelo fato de que nas grandes metrópoles, como São Paulo, por exemplo, existem os Poupatempos para realização dos atendimentos que, em sua maioria, não são servidores públicos efetivos, mas empregados de empresas terceirizadas sem qualquer preparação com cursos específicos de documentoscopia e grafotécnica.

Na contramão, pensando em segurança e prevenção contra eventuais fraudes, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em sua Deliberação 81, após ter constatado inúmeras fraudes, resolveu exigir reconhecimento de firmas por autenticidades e por semelhança, descrevendo o seu enquadramento em cada caso. Atitudes como essa vêm sendo tomadas por outras Juntas Comerciais no país.

Portanto, se as Juntas Comerciais, que praticam inúmeros atos, a todo o momento, estão expostas a fraudes, como não pensar no DETRAN, onde a prática de atos é infinitamente maior?

Enfim, os notários atuam com maestria, exercendo suas funções a garantir a segurança jurídica que a sociedade tanto necessita, sempre se capacitando continuamente. O reconhecimento de firma é a garantia que ordenamento jurídico assegura para não se utilizar outros ramos do direito, como o Direito Penal. É o instrumento hábil a coibir condutas fraudatórias. Eliminá-lo, se mostra um inegável retrocesso, sendo extremamente prejudicial para toda a sociedade. 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil


SEJA BEM VINDO:

GRUPO ESTUDO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS E CONCURSOS PÚBLICOS

CURSOS ON- LINE DIREITO BRASILEIRO, NOTARIAL E REGISTRAL.

ENTRE NO GRUPO PARA RECEBER INFORMAÇÕES DE ÚLTIMA HORA

CURSO ON-LINE 2015: DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL - EAD: 100% PELA INTERNET

Preços para Associados da Serjus e Ex-alunos: 1.500,00

Quant.:
  
 

COMO COMPRAR:

  1. Associados da Serjus-Anoreg/MG Para comprar clique nesse botão acima: ADICIONAR AO CARRINHO SEM PRECISAR SE CADASTRAR NA LOJA VIRTUAL.
  2. Cique aqui para simular sua compra parcelada nos cartões

    BOLETO TEM 10% DE DESCONTOS E FICA EM: 1.350,00

     


    Vocês terão informações mais completas e poderão comprar também, pela loja virtual aperte o banner abaixo


Preços para não Associados: R$ 2.000,00
Quant.:
  
 Frete Grátis

Cique aqui para simular sua compra parcelada nos cartões

BOLETO TEM 10% DE DESCONTOS E FICA EM: R$ 1.800,00

COMO COMPRAR:

  1. Não associados da Serjus-Anoreg/MG e publico em geral Para comprar clique nesse botão acima: ADICIONAR AO CARRINHO SEM PRECISAR SE CADASTRAR NA LOJA VIRTUAL.
  2.  


    Pague do seu jeito! 

    Aqui você tem liberdade para pagar como quiser. Você escolhe se prefere cartão de crédito, Carteira Bcash, boleto ou transferência bancária.


    Vídeo Demonstrativo de uma das aulas do curso.

    Você poderá acessar 2 vezes cada vídeo ou terá um prazo de 3 meses para concluir o curso

    ESSE CURSO ATUALIZADO PARA 2015, ALÉM PREPARÁ-LO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS, VAI ATUALIZAR OS SEUS CONHECIMENTOS NA ÁREA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, INCLUSIVE ATUALIZANDO-O SOBRE O NOVO CÓDIGO DE NORMAS DE MG.

    CLIQUE NO LINK ABAIXO E BAIXE A GRADE DE AULAS, CORPO DOCENTE, MINUTAGEM DE CADA AULA:

    http://www.serjus anoregmg.com.br/loja/Aulas_Curso_Preparatorio_2014_Disciplinas_Especificas.xls < span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: small;">

    Vocês terão informações mais completas e poderão comprar também, pela loja virtual aperte o banner abaixo

    NOSSOS CURSOS ESTÃO SENDO CONSIDERADOS COMO OS MELHORES DO BRASIL, E O ÍNDICE DE APROVAÇÕES PASSOU DE 85%; ALUNOS DE OUTROS ESTADOS TEM ESTUDADO CONOSCO E NEM TODOS ESTUDAM PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS, ESTUDAM TAMBÉM PARA OUTROS CONCURSOS QUE EXIGEM AS MESMAS DISCIPLINAS. (RESSALVAMOS QUE NÃO TEMOS O CÓDIGO DE NORMAS DOS OUTROS ESTADOS, SOMENTE DE MINAS GERAIS)


•  Veja outras notícias

SERJUS - ANOREG MG - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais

LOCALIZAÇÃO
  Rua Juiz de Fora, 1375 CS - Santo Agostinho - Cep 30180-061 - Belo Horizonte / MG

CONTATO
  Fone: (31) 3298-8400   /     E-mail: atendimento@serjus.com.br

SOCIAL
         SERJUS   UNIMED