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Proposição, que passou na CCJ nesta quarta (4), trata de pagamentos de emolumentos de serviços notariais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta quarta-feira (4/11/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.271/15, do deputado Roberto Andrade (PTN). A proposição, que trata de pagamentos de emolumentos de serviços notariais, foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que opinou favoravelmente à matéria na forma apresentada. O projeto acrescenta o artigo 12-B à Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Desta forma, aponta que os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, fixados em tabela, e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos: I – quando do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução; II – no pedido de desistência do protesto; III – no pedido de cancelamento do registro do protesto; IV – na recepção da determinação judicial definitiva de sustação, com a consequente retirada do título, ou de cancelamento do protesto. Segundo o autor, o projeto tem por finalidade ampliar o acesso ao serviço de protestos, desonerando o credor privado da necessidade de antecipação do pagamento de custas cartorárias como condição para buscar a recuperação de seu crédito junto ao devedor. A matéria, agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para apreciação em 1º turno. Fonte: ALMG
CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA ON-LINE - 100% PELA INTERNET - EAD: (Ensino A Distância)
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