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25/06/2013

Pará: Sema cancela cadastros de suspeito de grilar 1,2 milhão de hectares no estado

Três Cadastros Ambientais Rurais (CAR), que apontam como proprietário o sulista Rovílio Mascarello, foram cancelados nesta quinta-feira, 20, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Pará, por suspeita de fraude, que apontam grilagem de terras e tentativa de tomar posse de algumas áreas localizadas em Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e também Terras Indígenas. A soma das extensões territoriais apontadas nos pedidos dos três CARs alcançou o total de 1,2 milhão de hectares. 

Além do cancelamento, a Corregedoria da Sema, que investigou o caso, enviou ofício à Procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) do Pará, com informações sobre os indícios de irregularidade ambiental. Ao saber da comunicação da Sema ao MPF sobre a situação de seus CARs, o advogado Antonio José Darwich da Rocha, procurador de Mascarello, enviou ofício ao titular da Sema, José Alberto Colares, requerendo o arquivamento da investigação a respeito do assunto, sob alegação de que é desperdício de tempo e dinheiro do Estado o andamento deste processo. Entretanto, pelos indícios de crime, o órgão estadual ambiental e o Ministério Público estão trabalhando em conjunto para elucidar os fatos e, na confirmação do crime, prosseguir com as medidas cabíveis. 

A Gerência de Geotecnologias da Sema, responsável por analisar as áreas declaradas pelo CAR, para verificar localidade, sobreposições e demais dados fornecidos pelo proprietário, detectou que a junção dos três cadastros soma uma exorbitante extensão de áreas e ainda inclui terras públicas, a exemplo de reservas extrativistas, biológicas e terras indígenas. 

Dados levantados pela Corregedoria Ambiental da Sema, a respeito do proprietário e seu histórico empresarial, mostraram que Rovílio Mascarello é dono de um grupo que possui empresas atuantes no Mato Grosso e Piauí, estados onde também é investigado por grilagem de terra. 

O CAR foi instituído no âmbito do Estado do Pará através do Decreto Estadual nº. 1.148, de 17/7/2008, e se constitui em registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, mesmo aquele que não exerça qualquer atividade rural economicamente produtiva, isso com a finalidade de gerar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

Sob este suporte, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, através da Instrução Normativa nº. 13/2008, de 16/7/2008, estabeleceu critérios e procedimentos para a inscrição dos imóveis rurais do Estado do Pará no Cadastro Ambiental Rural. Sendo assim, fixou-se o entendimento de que o imóvel rural que não estiver inscrito no CAR será considerado irregular ambientalmente, estando sujeito às sanções administrativas, penais e civis, inclusive não será concedido, pela Sema, licenciamento de qualquer natureza para o imóvel rural nessa condição. 

O procedimento de elaboração do CAR inicia-se com as informações prestadas diretamente pelo responsável técnico no site da Sema (http://monitoramento.sema.pa.gov.br/simlam), ocasião em que são preenchidas algumas informações, como dados do proprietário, as coordenadas geográficas e referências da propriedade, o que neste caso foi feito pelo engenheiro florestal Jorge Luiz Barbosa Corrêa.

Nessa etapa, não há necessidade de realizar comprovação documental e por isso até esse momento o CAR é considerado como provisório. Essas informações, especialmente as pessoais e dominiais, são de inteira responsabilidade de quem as fornece, o qual responde criminalmente pelas mesmas, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 

Para finalizar o procedimento de cadastro, e assim tornar o CAR como ativo, faz-se necessário que o interessado na área, posteriormente encaminhe ao protocolo da Sema, a comprovação documental de todas as informações prestadas, tendo em vista que, presumivelmente, no momento das informações trazidas no CAR provisório, o declarante já está de posse da documentação da propriedade, que comprove ser o titular do imóvel. Após essa etapa, os autos são encaminhados à Gerência de Geotecnologia, a fim de realizar a conferência dos documentos, a aprovação do projeto digital e a emissão do CAR, se for o caso. 

Considerando a gravidade da situação, a Sema, através da Corregedoria, irá encaminhar Comunicado Oficial à Ouvidoria Agrária Nacional. O documento também será enviado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea), para informar sobre a conduta do engenheiro responsável pelas informações prestadas à administração pública.


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