CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o magistrado pode exigir prestação de caução, em dinheiro ou outro meio idôneo, para permitir a sustação de protesto cambial. O montante é correspondente ao valor dos títulos levados a protesto. A tese fixada para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil é: “A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado”. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a cautela é poder implícito da jurisdição, para que esta seja realizada de modo adequado. Isso evita sentenças tardias ou providências inócuas, que poderiam levar ao descrédito e inutilidade da própria Justiça. “A sustação do protesto sem a exigência de contracautela, por meio transverso, inviabiliza a própria execução aparelhada pelo título levado a protesto, não havendo nenhum sentido ou razoabilidade que seja feita sem a exigência de caução (contracautela) ou depósito, igualmente exigidos à suspensão da execução”, explicou o relator. Por fim, o ministro acrescentou que “o excepcional deferimento da medida sem contracautela deverá ser devidamente fundamentado pelo juiz”. Fonte: STJ
CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA ON-LINE - 100% PELA INTERNET - EAD: (Ensino A Distância)
Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial. Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade. Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço? Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão. O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público. É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho!
200,00 reais para Associados da Serjus, Recivil e Ex-alunos da ESNOR presencial ou on-line
250,00 reais para não Associadose Público em geral.Pague do seu jeito!Aqui você tem liberdade para pagar como quiser. Você escolhe se prefere cartão de crédito, Carteira Bcash, boleto ou transferência bancária.
Nos cartórios de todo o Brasil:
Você poderá assistir ao vídeos até 2 vezes cada vídeo, ou seja: terá 6 acessos e mais um adicional de 4 acessos para cobrir qualquer tipo de problema, como queda de energia, queda da internet, parar para atender alguém, etc.
Além dos 10 acessos a que você terá direito, você terá um prazo de 15 dias para assistir a todos os vídeos.
O seu login e senha serão bloqueados em 2 situações:
AO ADQUIRIR QUALQUER CURSO EAD ou PALESTRA EAD, (Ensino A Distância) EM QUE VOCÊ ASSISTE PELA INTERNET, VOCÊ GANHA UM SERVIÇO SEM CUSTOS QUE É O SUPORTE TÉCNICO PARA USO DO SISTEMA, POR TELEFONE, E-MAIL, FORMULÁRIOS, SKYPE.
Sobre o Consultor:
|