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28/10/2015

Portaria nº 4.002/CGJ/2015 - Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica


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A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

PORTARIA Nº 4.002/CGJ/2015

Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, outrossim, que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO, ainda, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada por meio dos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de novembro de 2015:

I – localizados em comarcas de entrância especial:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Varginha;
d) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha;
e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Varginha;
f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Varginha;

II – localizados em comarcas de segunda entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Alfenas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Alfenas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Alfenas;
d) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas;
e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alfenas;
f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alfenas;
g) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Boa Esperança;
h) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Boa Esperança;
i) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Boa Esperança;
j) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Esperança;
k) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Boa Esperança;
l) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Boa Esperança;
m) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Campo Belo;
n) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Campo Belo;
o) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Belo;
p) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo;
q) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Campo Belo;
r) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campo Belo;
s) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cássia;
t) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cássia;
u) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Cássia;
v) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cássia;
w) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cássia;
x) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cássia;
y) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Lavras;
z) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Lavras;
aa) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lavras;
ab) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lavras;
ac) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lavras;
ad) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Passos;
ae) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Passos;
af) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Passos;
ag) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Passos;
ah) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Passos;
ai) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Passos;
aj) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Piumhi;
ak) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Piumhi;
al) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Piumhi;
am) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi;
an) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Piumhi;
ao) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piumhi;
ap) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São Lourenço;
aq) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Lourenço;
ar) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de São Lourenço;
as) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço;
at) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Lourenço;
au) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de São Lourenço;
av) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
aw) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
ax) Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
ay) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
az) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
ba) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
bb) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
bc) Ofício do Registro de Imóveis de São Tomás de Aquino, da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
bd) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Três Corações;
be) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Três Corações;
bf) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Três Corações;
bg) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Três Corações;
bh) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Três Corações;
bi) Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Três Pontas;
bj) Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Três Pontas;
bk) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Três Pontas;
bl) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas;
bm) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Três Pontas;
bn) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Três Pontas;

III – localizados em comarcas de primeira entrância:

a) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca;
b) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Alpinópolis;
c) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Baependi;
d) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso;
e) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cambuquira;
f) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campanha;
g) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais;
h) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro;
i) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Caxambu;
j) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Rio Verde;
k) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília;
l) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes;
m) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Extrema;
n) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guapé;
o) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraci;
p) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itamoji;
q) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itumirim;
r) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jacuí;
s) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas;
t) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno;
u) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Resende;
v) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu;
w) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Perdões;
x) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis;
y) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas;
z) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas.

Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

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  • Consultor do Sebrae
  • Foi presidente da Federação das CDL’s de MG por dois mandatos.
  • Há 34 anos atua profissionalmente no treinamento e consultoria do comércio no plano nacional, notadamente nas áreas de administração do crédito e cobrança, treinamento de vendedores e gestão de custos.
  • Suas apresentações são voltadas para o varejo proporcionando aos participantes uma visão global do risco do crédito na economia atual.
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  • Possui ampla experiência na revitalização financeira de empresas comerciais.
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