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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidiu, nesta quarta-feira (28), adiar a votação de duas propostas que procuram regularizar a situação funcional de servidores que ingressaram nos serviços notariais e de registro (cartórios) entre 1988 e 1994. As matérias voltam à pauta da CCJ após a realização de duas audiências públicas sobre o assunto. O adiamento aconteceu após a aprovação de requerimento conjunto dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) para realização dos debates. A questão é objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2015) do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015), ambas com relatórios favoráveis dos senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente. Ligeiras diferenças distinguem as duas propostas. A PEC 51/2015 regulariza a situação de titulares de cartórios que não fizeram concurso público. A cobertura alcança quem assumiu os cartórios entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), período em que o assunto era disciplinado apenas por leis estaduais, que não previam exigência de concurso público para essa finalidade. Já o PLC 80/2015 busca legalizar a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções deveriam ter sido homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A promoção de debates separados sobre as propostas foi reivindicada por Vicentinho. - Meu projeto é completamente diferente do que veio da Câmara, por não tratar de concurso público. Trata de segurança jurídica no vácuo de [lei federal] de 1988 a 1994 – comentou o autor da PEC 51/2015. Fonte: Agência Senado
CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA ON-LINE - 100% PELA INTERNET - EAD: (Ensino A Distância)
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