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04/09/2015

Seguridade aprova permissão para pai contestar paternidade de filho fora do casamento

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 7030/14, do Senado, que estende a todo pai o direito de contestar a paternidade presumida ou aquela decorrente de reconhecimento expresso, mesmo para filhos tidos fora do casamento. 

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) concede somente ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo essa ação imprescritível. A proposta expande esse direito para filhos tidos fora do casamento. 

O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “Atualmente, a pesquisa genética permite que se determine com certeza de quase 100% o parentesco filial. Ora, a existência de métodos tão acurados deve servir ao pai sempre que se apresentem as circunstâncias para impugnação da paternidade, independentemente de se tratar de filiação vinculada ou não ao casamento”, afirmou o relator. 

Tramitação 

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:

PL-7030/2014


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