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02/09/2015

Projeto diminui burocracia na apresentação de documentos ao Estado

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A Câmara dos Deputados analisa proposta que dispensa o cidadão de apresentar documento original aos órgãos da União nos casos de apresentação da cópia autenticada. O objetivo é simplificar o atendimento prestado pelo governo federal ao cidadão. 

A autenticação da cópia poderá ser feita pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, por comparação com o original. Se for constatada alguma falsidade, o fato deverá ser comunicado à autoridade em cinco dias, para que sejam adotadas sanções. 

Fica ainda dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. 

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2615/15, do deputado Marcos Soares (PR-RJ). Ele observa que a Constituição de 1988 preza pela eficiência da administração pública. 

“É necessário que as organizações públicas estabeleçam os padrões de qualidade adequados à sua especificidade. Não é sempre que os órgãos agem dessa maneira, pois exigem do cidadão atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade ou reconhecimento de firma ou de autenticidade desnecessários”, afirma. 

Regularidade

Ainda segundo o projeto, o cidadão só precisará apresentar documentos que comprovem sua situação de regularidade quando a União não puder obtê-los diretamente no órgão responsável por emiti-lo. Ficam de fora dessa regra as certidões de antecedentes criminais e as informações sobre empresas. 

Quando não for possível a obtenção de atestados comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão expedidor, os fatos poderão ser comprovados por meio de declaração escrita e assinada pelo cidadão. Em caso de declaração falsa, a pessoa ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 

Já as certidões ou outros documentos com informações sigilosas do cidadão só poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa. 

Diretrizes

A proposta lista ainda uma série de diretrizes a serem observadas nas relações do Estado com o cidadão. Entre elas, figuram o compartilhamento de informações, a eliminação de formalidades e exigências, a utilização de tecnologia simplificadora e o uso de linguagem simples e compreensível. 

Os serviços de protocolo ficam proibidos de recusar o recebimento de requerimentos. Eles deverão, ao contrário, fornecer as informações e orientações necessárias para que o cidadão dê andamento ao requerimento. 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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