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31/08/2015

MG - Novo programa vai garantir maior agilidade e eficiência ao Cadastro Ambiental Rural

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Software estará disponível para download no dia 8 de setembro, mas os novos cadastros e a retificação de dados só poderão ser realizados a partir do dia 22 

O Governo de Minas Gerais vai disponibilizar um programa para computadores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades mineiras. O Sicar Offline será similar ao adotado pela Receita Federal nas declarações do imposto de renda e permitirá que os usuários informem seus dados sem ter de estar conectados à internet. 

O novo programa estará disponível para download no dia 8 de setembro, mas os novos cadastros e a retificação de dados já informados só poderão ser realizados a partir do dia 22 do mesmo mês. 

O Sicar Online, que atualmente está disponível na internet (clique aqui), será desativado à meia noite do dia 7 de setembro. Os cadastros que não tenham sido finalizados serão excluídos. Após o dia 22 de setembro, a retificação e acesso aos recibos serão realizados normalmente no novo endereço: www.car.mg.gov.br.

O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele tem o objetivo de monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação do país. Além disso, é uma maneira de planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. 

O gerente de Gestão de Reserva Legal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Gustavo Godoi Fernandes, explica que os dados solicitados no novo Sicar Offline serão exatamente os mesmos do antigo sistema: situação fundiária, localização geográfica, situação das áreas de reserva legal, Preservação Permanente (APPs) e Uso Restrito, dentre outros. 

Facilidades 

“O fato dos usuários poderem fazer seus cadastros mesmo sem estarem conectados à internet minimiza os possíveis erros do sistema”, explica Gustavo. “O novo sistema contará com diversas ferramentas de auxílio na elaboração e inserção dos imóveis rurais e os usuários terão total controle da situação dos seus cadastros”, completa. 

A conexão com a internet somente será necessária para a realização do download e no momento de envio do cadastro. 

Os cadastros já concluídos e finalizados no Sicar não precisarão ser refeitos e os que ainda aguardam a transmissão e posterior emissão do recibo não serão comprometidos. Entre os dias 8 e 22 de setembro não será possível retificar os cadastros feitos no atual sistema e nem baixar os recibos estaduais e federais dos mesmos. Os problemas de sincronização com a base federal serão resolvidos até dia 22 de setembro.


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