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21/08/2015

O Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal , Diego Dezorzi, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A Comarca de Crissiumal, no Rio Grande do Sul, concedeu o reconhecimento de paternidade socioafetiva de forma extrajudicial a uma família residente na cidade de Palhoça em Santa Catarina. O pai socioafetivo conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo genético. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe. 

O Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal , Diego Dezorzi, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local. O pai socioafetivo firmou termo de declaração em conjunto com a mãe do menino, no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor reside. 

O Ministério Público optou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes, e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no Rio Grande do Sul (RS). O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial. Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul para adesão e observação do projeto.


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