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21/08/2015

Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão em 2016

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


O Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado, no ano de 2016, em todos os demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo datas estabelecidas no Aviso 48/CGJ/2015.

Meses antes da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em cada serventia, o respectivo notário ou registrador deverá enviar a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ pelo sistema “SISNOR-Web”.

Todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos estabelecidos, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário - Informações Gerais”, no “Manual de Usuário - Módulo DAP/TFJ”, no “Manual de Usuário - Módulo Selo de Fiscalização Eletrônico”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, cujas leituras são obrigatórias.

Todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/

O Aviso 48/CGJ/2015 que regulamenta o cronograma de expansão de implantação do "Selo de Fiscalização Eletrônico" nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, foi disponibilizado no DJe de 20/08/2015.


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