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06/08/2015

Defensoria Pública impugna lançamento retroativo do ITBI na Capital

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A Defensoria Pública de Minas Gerais, por intermédio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), apresentou em sede de tutela extrajudicial coletiva impugnação administrativa aos lançamentos complementares do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos (ITBI). 

De acordo com o defensor Aylton Rodrigues Magalhães a Defensoria sustenta, na petição dirigida ao Município, que os legitimados à impugnação coletiva judicial de atos emanados do poder público também podem exercer tal atribuição por intermédio da via processual contenciosa administrativa. 

A Defensoria considera inegável a existência de pessoas hipossuficientes entre os autuados e que o exercício do direito de apresentação individual de recurso administrativo pelos mesmos apresenta dificuldades, tendo em vista a circunstância de serem contribuintes muito humildes e com dificuldade para compreender as determinações estabelecidas em atos do Poder Público. 

Ademais, ainda que se considere viável o comparecimento espontâneo de todos os contribuintes hipossuficientes à sede da Defensoria Pública, revela-se impossível o manejo de dezenas de milhares de impugnações administrativas individuais dentro do exíguo prazo de 30 dias. 

Em 10 de fevereiro de 2014 o Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 10.692/2013 no ponto em que majorou a alíquota do ITBI, passando de 2,5% para 3,0%. 

Em 09 de abril de 2014 o desembargador Relator Kildare Carvalho concedeu medida liminar para afastar a cobrança majorada da alíquota, sendo que em 15 de abril de 2014 sobreveio o Acórdão definitivo concedendo a Medida Cautelar. 

Ocorre que a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente e, recentemente, milhares de contribuintes foram surpreendidos com o envio de Guias Complementares do ITBI, com a exigência do pagamento de quantias adicionais acrescidos de correção monetária e com vencimento para 10 de agosto deste ano. 

Ocorre que a decisão acima mencionada encontra-se em grau de recurso, motivo pelo qual futuramente tal cobrança poderá ser julgada como ilegal. O Partido Ecológico Nacional apresentou recurso de embargos de declaração para que o Tribunal esclareça se de fato a cobrança retroativa é valida. 

Diante do lançamento, restaram aos contribuintes as seguintes alternativas: Efetuar o pagamento da guia enviada, com o posterior ajuizamento de ação repetição de indébito, para requerer a devolução da quantia paga indevidamente, caso a cobrança seja julgada ilegal ou apresentar recurso administrativo junto a Prefeitura de Belo Horizonte, com o objetivo de suspender a cobrança do débito em questão, sem que haja aplicação de juros e multa até o julgamento. Caso não tome nenhuma providência, sobre o valor da dívida serão acrescidos juros, multas e honorários. 

Foi requerido ao Município o recebimento da impugnação com a abertura do processo tributário administrativo correspondente e a suspensão da exigibilidade dos referidos créditos tributários, juros e multas.


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