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05/08/2015

TJRS terá que refazer prova de títulos de concurso para cartórios

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (4/8), que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) refaça a etapa referente à prova de títulos do concurso para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do estado, regido pelo Edital nº 01/2013. 

O tribunal terá de reabrir o prazo para que todos os candidatos possam apresentar títulos e admitir a cumulatividade dos mesmos, além da apresentação de Recibos de Pagamento Autônomo para comprovação do exercício de magistério superior na área jurídica. A decisão foi tomada durante a 212ª Sessão Ordinária, no julgamento da ratificação de liminares concedidas em dois Procedimentos de Controle Administrativos de relatoria do conselheiro Lélio Bentes Corrêa. 

Os procedimentos questionavam pontos dos editais referentes à forma de apresentação e acumulação de títulos. Em um primeiro procedimento, um candidato pedia a impugnação de um item do edital que restringia a comprovação do exercício do magistério sem concurso público à apresentação da Carteira de Trabalho, não admitindo o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) como meio de prova. 

Em um segundo procedimento, outro candidato pedia a impugnação do Edital nº 9/2015, que alterou o edital de abertura do concurso para inserir as mudanças introduzidas pela Resolução nº 187/2014. O efeito prático da alteração foi a limitação da cumulação de títulos referentes aos cursos de pós-graduação. 

Em seu voto, seguido de forma unânime pelos conselheiros, o relator entendeu que a liminar concedida anteriormente pelo conselheiro Flavio Sirangelo deveria ser ampliada, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos. Na época, Sirangelo atuou em substituição a Lélio Bentes, já que a vaga reservada a ministro do TST no CNJ ainda não havia sido preenchida. 

Assim como Sirangelo, Lélio Bentes entendeu que a limitação da comprovação da atividade de magistério à carteira de trabalho contraria jurisprudência do Conselho e, por isso, determinou a alteração do edital para que fosse admitida a apresentação dos Recibos de Pagamento Autônomo (RPA). 

No que diz respeito à cumulação de títulos, o conselheiro entendeu que a norma presente na Resolução nº 187/2014 não deveria ter sido aplicada a este concurso público, pois em 24 de fevereiro de 2014, quando a Resolução foi publicada, já haviam sido realizadas as provas objetiva, escrita e prática. “Verifica-se, portanto, que o TJRS, em contrariedade ao entendimento pacificado deste CNJ, estendeu indevidamente a disciplina consagrada na Resolução nº 187/2014 ao certame”, diz o voto do conselheiro. 

Em decisões anteriores, o CNJ entendeu que as alterações introduzidas pela Resolução nº 187/2014 só poderiam ser aplicadas a concursos que ainda não tivessem realizado provas no momento em que a norma foi publicada. 

Itens 156 e 157 -  Procedimento de Controle Administrativo 0002472-76.2015.2.00.0000

Procedimento de Controle Administrativo 0002902-28.2015.2.00.0000

Tatiane Freire


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