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10/08/2015

Afeto define nova configuração familiar em decisões judiciais

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Novas decisões judiciais vêm ampliando o conceito do que é família na sociedade brasileira, com a permissão de novas configurações familiares sem contar necessariamente com profundas mudanças legislativas. Exemplos disso são casamentos entre pessoas do mesmo sexo, modelos mais flexíveis de guarda compartilhada e famílias com mais de dois indivíduos exercendo o papel de pai e mãe são tratados em processos que, além do tradicional juridiquês, trazem temas como afeto, carinho e cuidado. 

Dessa forma, o Brasil acompanha decisões de vanguarda internacional na proteção da privacidade e liberdade em busca da felicidade. Em junho, por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o casamento homoafetivo deve ser permitido em todo o país. 

Segundo Rodrigo da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a consolidação de interpretações judiciais que beneficiam minorias e questões de gênero é o caminho para um sistema judicial melhor. 

“A lei tem que proteger toda sociedade, não apenas os que se encaixam em modelos arcaicos de família”, afirmou. 

Legislativo reacionário 

Para a juíza Maria Berenice Dias, defensora dos direitos LGBT, a lei não pode se pautar pelas conquistas sociais. 

“Se a evolução do pensamento é lenta, a lei deve ser pedagógica”, afirmou. “Precisamos de um Judiciário que sobreviva a um Legislativo reacionário.” 

Em sua avaliação, ainda leva muito tempo promover a atualização das leis quando o assunto são relacionamentos homoafetivos, por exemplo. 

“O Judiciário precisou se impor, por meio de decisões ousadas”, assinalou.


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