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25/07/2015

Empresários devem verificar se têm protestos

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Muitos empresários que estão com títulos protestados em cartórios têm a chance de solicitar seu cancelamento por meio do apoio do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) durante o primeiro Mutirão Fiscal realizado pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Prefeitura de Cuiabá. O Instituto, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT), envia os pedidos online sem a necessidade de deslocamento para o cartório de origem.  

A presidente do IEPTB-MT e diretora de protesto da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, alerta para que os empresários procurem o stand do cartório de protesto para verificar se há títulos protestados e como fazer para cancelá-los.  

“Muitos não sabem que estão com protesto em cartórios, regularizam seus débitos com o poder público, mas permanecem com restrições. Assim, é importante nos procurar porque vão resolver tudo em um só lugar. Se não fosse o mutirão, muitos teriam que viajar quilômetros para fazer o pedido de cancelamento no cartório onde foi apresentado o título. No mutirão fiscal, representamos 76 cartórios de protesto de todo o Estado”, pontuou.  

Na primeira semana foram encaminhados pedidos de cancelamento de títulos em 16 cidades do interior do Estado. Além de Cuiabá, foram enviados pedidos online para cartórios de Comodoro (a 638Km de Cuiabá), Dom Aquino (228Km), Jaciara (142Km), Colíder (635Km), Rondonópolis (214Km), Diamantino (184Km), Campo Verde (134Km), Tangará da Serra (251Km), Sinop (481Km), Várzea Grande (8Km), Pedra Preta (242Km), Feliz Natal (511Km), Lucas do Rio Verde (334Km), Guarantã do Norte (712Km), Barra do Bugres (165Km) e Sapezal (479Km).  

Neste domingo (19 de julho), o stand do protesto recebeu a visita do governador do Estado, Pedro Taques.  

Trabalho anterior  

O secretário-adjunto de atendimento ao cliente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Cláudio Daniel Barão, destacou que foi feita a “intimação de aproximadamente 80 mil contribuintes que estão em débito no sistema Conta Corrente para comparecerem ao mutirão e aproveitarem as oportunidades exclusivas de negociação”.  

Os pequenos empresários também foram prestigiados. “Diminuímos o valor das parcelas mínimas dos optantes do Microempreendedor Individual (MEI) para uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) e meia, aproximadamente R$170,30, e para os optantes do Simples Nacional, 5 UPFs, que corresponde a R$567. Houve também a inclusão de débitos recentes durante o mutirão aptos para parcelamento, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2014. Também a extensão do prazo de pagamento das parcelas de 60 para 84 vezes”, esclarece Cláudio.   

Jackeline Bonatelli, gerente de assistência e suporte ao cliente da Sefaz, sugere que o empresário vá até o mutirão para pelo menos receber orientações acerca de como saldar seus débitos fiscais. Segundo ela, por enquanto os principais atendimentos são de contribuintes que parcelaram o IPVA e por algum motivo deixaram de pagá-lo. “E quando aparece uma oportunidade como esta, em que se pode reparcelar o débito, com benefícios como redução de 100% de multa e juros e parcelamento em até 84 vezes, as pessoas se esforçam para liquidar a dívida”, afirma.  

Os atendimentos na Arena Pantanal seguirão até o dia 24 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. (Com informações do TJMT)  

Fonte: Assessoria de Imprensa IEPTB-MT

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Desembargador Marcelo Rodrigues lança livro sobre O Novo Código de Normas do Estado de Minas Gerais COMENTADO

 

Foi lançado o livro “Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros De Minas Gerais Comentado”, cujo autor é o Desembargador do TJMG Marcelo Rodrigues. A cerimônia de lançamento ocorreu na Academia Mineira de Letras, em Belo Horizonte, em 03/09/2014. Estiveram presentes à cerimônia dezenas de membros da classe notarial e registral e vários autoridades estaduais dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. 

A obra traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos Lei dos Cartórios, Lei de Protesto, jurisprudência selecionada, enunciados das Súmulas do STJ, das Jornadas de Direito Civil e da Anoreg/BR.

O livro também compara os diversos dispositivos do recém lançado Código de Normas Mineiro, em vigor desde dezembro do ano passado, com o conteúdo do Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça em 2013. 

Recomendado para oficiais registradores, tabeliães e advogados com atuação nas áreas Civil, Imobiliária e Empresarial, magistrados, membros do Ministério Público e das Corregedorias-Gerais de Justiça. Aplicável também a incorporadores, agentes imobiliários, do sistema financeiro habitacional e de órgãos de regularização fundiária.

O livro será vendido na Esnor e na Serjus-Anoreg/MG. O modelo com capa dura custa R $170,00 e o modelo com brochura, R$ 120,00 reais, e o frete é zero. 

Ambos podem ser enviados aos interessados através dos Correios se comprados:

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Livro Código de Normas de MG comentado

Sobre o Autor:

Desembargador Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ingressou na Magistratura Mineira como 1º colocado no respectivo concurso público. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Foi titular da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, Comarca de Belo Horizonte. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário, da Comissão de Direito Notarial da Escuela Judicial de Latino America (EJAL) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Examinador efetivo na disciplina “Registros Públicos”, nos concursos públicos para outorga das delegações dos serviços de tabelionatos e registros públicos em Minas Gerais (2005 e 2007). No edital 1/2014, acumula ainda a Presidência da respectiva Comissão. Consultor especial da Comissão encarregada da elaboração do anteprojeto do Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais (2013). Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos, conferencista e palestrante. É autor das obras Tratado de direito notarial e registros públicos (Atlas, 2014),  Estudos avançados de direito notarial e registral (co-autoria, Elsevier, 2013, 2. edição), Doutrinas essenciais: direito registral, volumes I e V (co-autoria, RT, 2011), Questões dissertativas de direito civil com respostas (Del Rey, 1999) e de diversos artigos jurídicos.

 Dados da obra:

Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Provimento CGJMG 260/2013 

COMENTADO.

 Belo Horizonte: SERJUS, 2014, 694 p.

 

O LANÇAMENTO OCORREU:

Data: 03/09/2014

Horário: a partir das 18:30h 

Local: Academia Mineira de Letras, Rua da Bahia, 1.466, Lourdes, Belo Horizonte.

Sobre a obra

Este livro traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos (6.017/1973), Lei dos Cartórios (8.935/1994), Lei de Protesto (9.492/1997), jurisprudência selecionada, sentenças da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, enunciados das Súmulas do STJ, das Jornadas de Direito Civil e da ANOREG.

Compara os diversos dispositivos do recém lançado Código de Normas mineiro, em vigor desde 10/12/2013, com o conteúdo do Código de Normas dos cartórios do extrajudicial editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 e, em acréscimo, indica toda a legislação correlata pertinente a cada uma das atividades desempenhadas pelos cartórios do extrajudicial. 

Versão digital:

Referida obra, na íntegra, acha-se já disponível, em acréscimo, em versão digital, na App Store. 

Aplicação

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