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18/06/2013

Convênio inédito permitirá acesso do Ministério Público Federal a informações de nascimentos, casamentos e óbitos no Estado de São Paulo

Acordo ocorrerá às 14h na sede do TJ-SP e oferecerá novo instrumento para combater fraudes aos cofres públicos, localizar registros de criminosos federais e agilizar processos que tramitam na Justiça Federal.

Os promotores públicos federais poderão dispor a partir desta terça-feira (18.06) de um novo instrumento para combater fraudes aos cofres públicos, localizar registros de criminosos federais e agilizar processos que tramitam na Justiça Federal. Por meio de um inédito convênio que será assinado nesta terça-feira (18.06) na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) será possibilitado a qualquer promotor localizar registros e solicitar certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito a qualquer um dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo.

O convênio que será assinado às 14h pelo Ministério Público Federal (MPF), Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) permitirá o acesso diferenciado de todos os representantes do MP à Central de Informações do Registro Civil (CRC), banco de dados que congrega todos os nascimentos, casamentos e óbitos realizados no Estado de São Paulo.

Entre as facilidades que o novo sistema permitirá identificar estão a conferência de registros de óbitos fraudulentos em processos contra acusados de crimes federais, confirmações de casamentos de pessoas que transferem patrimônios confiscados a seus cônjuges, reconhecimentos de paternidade e solicitações de registros de nascimentos de herdeiros que estejam tendo seus direitos lesados em crimes financeiros.

A cerimônia de assinatura do convênio será realizada às 14h, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) – Praça da Sé s/n - 5° andar – Sala da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).


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