Convênio assinado entre Receita Federal e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) vai simplificar as solicitações de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de agora. O objetivo é realizar a integração cadastral e desburocratizar o processo, facilitando a vida das empresas.
De acordo com Mauro Luiz de Oliveira, delegado da Receita Federal em Uberaba, com o acordo, os pedidos poderão ser analisados e deferidos diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, seguindo o modelo de atos sujeitos a registro em Juntas Comerciais. Ele explica que a medida permite ao usuário solicitar, alterar e baixar o documento concomitantemente com o registro do ato em cartório, sem que o contribuinte precise comparecer ao atendimento da Receita.
Para isso, o delegado explica que melhorias foram implantadas no CNPJ. A principal delas é a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas, a Redesim. Para viabilizar essa integração, Mauro Luiz de Oliveira destaca que cada Cartório de Registro poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro, mediante assinatura de Termo de Adesão.
O delegado esclarece que a Receita Federal, por meio da Redesim, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ. Ainda segundo Oliveira, a expectativa é que, a partir de agosto, diversos cartórios em vários Estados já estejam prontos para se conectar por meio da Redesim e a prestar esse serviço às pessoas jurídicas.
CURSO ATUALIZADO 2015 - DISCIPLINAS DO DIREITO BRASILEIRO - PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
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