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17/06/2013

A importância do registro do imóvel

O sistema notarial brasileiro foi montado em cima da necessidade da população de ter um profissional especializado para fazer a intermediação técnica entre as partes, orientando para que seja montado um contrato com equilíbrio econômico- financeiro e jurídico. Desta forma, o papel do Registro de Imóveis é importante. 

O presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos profissionais da Área Notarial e Registral do estado do Rio do Sul e Santa Catarina, Sérgio Afonso Manica, disse que o cidadão sempre deve verificar junto ao Registro de Imóveis a legalidade do empreendimento. Ele lembrou que, geralmente, programas de cunho social, como o Minha Casa, Minha Vida, são empreendimentos de condomínios horizontais ou verticais. 

Conforme Manica, o registrador imobiliário está apto a orientar o cidadão sobre o empreendimento e suas especificidades jurídicas, como a convenção de condomínio, a legalidade da propriedade e as partes envolvidas no negócio. “Isto concede o esclarecimento necessário para aquele que está adquirindo sua casa própria e não venha a ter surpresas desagradáveis no futuro”, alertou o dirigente.  Quem se sentir prejudicado deve procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. 

O comprador tem direito ao acesso à planilha de custos da construção. Este procedimento permitirá que o interessado conheça o projeto e identifique se o valor solicitado pelo imóvel está dentro da realidade de mercado. ”Muitas vezes as pessoas adquirem imóveis sem a devida estrutura e ainda tem que arcar posteriormente com estes custos”, adverte Manica. 

Em relação à legislação vigente, Sérgio Manica é um crítico do chamado instrumento particular com força de escritura pública, o q1ual classifica de excrescência jurídica. “Pode ter legalidade porque está na lei, mas não tem legitimidade porque um dos requisitos da escritura pública, que é a fé pública do tabelião, não está inserida neste documento’, afirmou. Lembrou que existem desequilíbrios nestes contratos, que acabam sendo impugnados no Registro de Imóveis por impropriedades na formação e elaboração e formalização do documento.


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