Notícias

14/07/2015

As diferenças entre união estável e "namoro qualificado"

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Se simpatia é quase amor, namoro, mesmo qualificado, não é união estável. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o objetivo de constituir família é o que caracteriza a união estável, a despeito da convivência pelo período que for. Em análise do recurso de um homem que, depois da separação, fora condenado a partilhar um imóvel comprado antes do casamento, a Terceira Turma do STJ deu a ele ganho de causa ao reconhecer que o período em que moraram juntos antes do matrimônio não constituiu união estável e portanto não pode ter efeitos patrimoniais.

O relator da ação no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o propósito de constituir família "não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família". "Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social", observa o magistrado em seu voto.

Namoro qualificado

Bellizze inova em seu relatório, ao introduzir o conceito de "namoro qualificado" para marcar os limites da união estável. "O que o STJ chama de namoro qualificado é a relação que não tem o propósito de constituir família, com ou sem filhos, mesmo que haja coabitação", explica Carlos Eduardo Pianowski, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Paraná (UFPR). "Além de ser pública e duradoura, a união estável se caracteriza por um terceiro aspecto, subjetivo, que se revela pela conduta: a intenção de constituir família. É nesse ponto que se coloca a diferença entre namoro qualificado e união estável", afirma.
O que diz a Lei

ecial proteção do Estado. O parágrafo 3º reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A Lei 9.278/96 determina que a união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.

A decisão do STJ deve ter grande influência nas sentenças de juízes por todo o Brasil, principalmente após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, no ano que vem. "Hoje o que se tem nos Tribunais Superiores é uma orientação, que não precisa ser seguida. O novo Código impõe a observância dos precedentes", explica Pianowski. "O magistrado que não concordar com o STJ terá que atacar diretamente os fundamentos da decisão, para provocar a superação do precedente. O novo CPC reconhece o que a literatura diz há muito tempo: jurisprudência é fonte de Direito", observa o professor da UFPR.

Para Pianowski, a tendência é que a figura jurídica intermediária do namoro qualificado passe a ser reconhecida pelos tribunais.

Cartorário considera que há "monetarização do afeto"

O cartorário Ângelo Volpi considera que há uma tendência de os casais buscarem arranjos alternativos, registrando em contratos o que há de específico em suas relações, inclusive patrimoniais. "Integro o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e em todos os encontros discutimos a questão da monetarização do afeto, a questão financeira nos relacionamentos amorosos", diz. "Vivemos numa sociedade de mercado, em que se misturam a vida afetiva e as questões patrimoniais", completa.

Volpi é contra a realização de contratos de namoro, embora já tenha feito alguns. "Eu já fui a favor e mudei de posição, após estudar muito o tema, bastante delicado. Temo que um contrato de namoro em algum momento possa servir para provar o contrário, apontando uma união estável onde não há", afirma. "O limite entre os tipos de relacionamento é muito tênue. A definição legal de união estável ficou muito aberta", justifica.

O tabelião é o primeiro a perceber a necessidade de evolução do Direito, pois é no cartório que as pessoas vão bater para fazer valer legalmente o que estão vivendo na prática, aponta Volpi.  

Fonte: Portal da Gazeta do Povo


Serjus-Anoreg/MG informa:

TJMG: Concurso Extrajudicial - Novo Edital 1/2015

O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, torna pública a:

Abertura de inscrições para o  concurso público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 1/2015. 

As  inscrições  serão  efetuadas  exclusivamente pela  Internet, no site Consulplan, de 9h do dia 21 de maio de 2015 às 23h59min do dia 19 de junho de 2015. 

O  valor  da  inscrição  é  de   200,00  (duzentos reais)  para  cada  um  dos  critérios  de ingresso (provimento ou remoção). 

O concurso será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegação, prova oral e exames de títulos. 

Existem 21 (vinte e um) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público,

conforme Aviso nº 16/CGJ/2015,  disponibilizado  na  edição  do  Diário  do  Judiciário  eletrônico (DJe)  de  11/03/2015, que corrigiu  o  Aviso  nº  6/CGJ/2015,  disponibilizado  na  edição  do  DJe  de  29/01/2015. 

Os  serviços  vagos  oferecidos  neste  concurso, quatorze  para  o  critério  de  ingresso  por provimento  e  sete  para  o  critério  de  ingresso  por  remoção,  estão  discriminados  no  Anexo I do Edital 1/2015. 

Consulte a íntegra do edital.

Serjus-Anoreg / MG 

Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de MG
Rua Cônego Rocha Franco, 16 - Bairro Gutierrez
Cep: 30441-045 - Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefone: 31-3298-8410

ESNOR

Escola Superior para Notários e Registradores
Rua Gonçalves Dias, 212, 5º andar - Bairro de Lourdes
Belo Horizonte - Minas Gerais - Cep: 30140-092
Telefone fixo: 31-3298-8415 ou Celular: 31-8567-9517 

VOCÊ VAI DISPUTAR COM GENTE MUITO BEM PREPARADA,

ENTÃO SEJA UM DELES!

 

TEMOS TUDO PARA VOCÊ SE PREPARAR PARA OS CONCURSOS PARA PASSAR E DEPOIS TREINAR OS SEUS COLABORADORES DO CARTÓRIO:

ALÉM DOS CURSOS PRESENCIAIS, TEMOS OS CURSOS ON-LINE (100% pela internet), APOSTILAS, LIVROS E SEMINÁRIOS GRAVADOS AO VIVO QUE VOCÊ PODERÁ ASSISTIR PELA INTERNET.

TUDO ISSO PODE SER ADQUIRIDO PELA NOSSA LOJA VIRTUAL ESNOR APERTANDO O BANNER ABAIXO.

APERTE PARA ENTRAR NA LOJA VIRTUAL
www.serjusanoregmg.com.br

SEJA UM CAMPEÃO!

NÃO CONTE SOMENTE COM A SORTE, ESTUDE COM QUEM ENTENDE E PREPARE-SE PARA SER UM VENCEDOR:

CURSOS ON-LINE (PLATAFORMA EAD) COM SUPORTE TÉCNICO, APOSTILAS E LIVROS:

Francisco - Suporte Técnico da Serjus-Anoreg/MG e Administrador da Loja Virtual ESNOR: http://serjusanoregmg.com.br

APERTE NO BANNER DO FACEBOOK ABAIXO E ADICIONE O SUPORTE TÉCNICO COMO SEU AMIGO E VOCÊ RECEBERÁ INFORMAÇÕES DIÁRIAS NO SEU FACE:


ABAIXO A LISTA DE PRODUTOS QUE TEMOS NA LOJA VIRTUAL DA ESNOR:
APERTE NO LINK DO SEU INTERESSE E VEJA DETALHES DENTRO DA LOJA VIRTUAL















O PORTAL DOS CARTÓRIOS
O PORTAL DOS CARTÓRIOS, A MAIS ANTIGA, IMPORTANTE E SÉRIA ASSOCIAÇÃO DA CLASSE DO ESTADO DE MINAS GERAIS!

Portal: www.serjus.com.br - Loja Virtual Esnor: www.serjusanoregmg.com.br - Cursos Presenciais na ESNOR: www.esnor.com.br


•  Veja outras notícias