No 9º Cartório de Ofício de Notas de Belo Horizonte, no centro, os funcionários já não olham de esgueira quando um casal gay decide formalizar a união afetiva. Também pudera: a demanda só faz aumentar. Segundo a tabeliã Walquíria Rabelo, o registro de união estável aumenta gradativamente nos últimos meses.
O diagnóstico não é algo restrito ao cartório de Walquíria. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil, Minas Gerais é o segundo Estado com maior número de lavraturas de declarações estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Foram 97 registros feitos durante os cinco primeiros meses deste ano. Somente o Estado de São Paulo, com 144 registros no mesmo período, tem número acima do mineiro.
“Há gays que vêm ao cartório com família, fotógrafo e champanhe”, conta Walquíria. Os números são motivo de comemoração não somente para os donos dos cartórios, que lucram com isso, mas principalmente para o movimento gay organizado e para homossexuais que enfim podem registrar em cartório, sem burocracia, a declaração que garante benefícios como herança, pensão e plano de saúde.
Perfil. Levando em consideração que Minas Gerais é um Estado tido como conservador, os números têm chamado a atenção até mesmo do ativista mais otimista. Ainda que inicialmente a situação pareça paradoxal, há quem perceba o relativo protagonismo mineiro como mais uma reafirmação de certa aversão a inovações sociais e morais.
A opção de formalizar uma união estável entre homossexuais é compatível com o “perfil formalista dos mineiros”, de acordo com a promotora de Justiça Nívia Mônica Silva, “Isso expressa o desejo de formalizar suas escolhas afetivas”, completa.
“Nas questões relacionadas a gênero e sexualidade, o conservadorismo mineiro é um legado histórico e enraizado”, avalia Marlize Matos, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que há 17 anos atua em pesquisas relacionadas a gênero.
Fonte: Jornal O Tempo
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CONCURSANDOS EM GERAL CUJO CONCURSO EXIGE AS MESMAS DISCIPLINAS DO DIREITO BRASILEIRO
Candidatos dos concursos públicos de outorga das delegações do serviços de tabelionatos e de registros públicos do estado de Minas Gerais e de outros estados também. (Não temos o código de normas dos outros estados, somente de Minas)
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