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01/07/2015

Espólio não é parte legítima para cobrar seguro obrigatório em caso de morte

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O espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima de acidente de trânsito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no último dia 23. 

A turma, que seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que o valor da indenização do DPVAT não integra o patrimônio da vítima em caso de morte, mas passa diretamente para os beneficiários. “Logo, o espólio, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear, em tal hipótese, a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida)”, afirmou o relator. 

No recurso ao STJ, o espólio – representado pelo inventariante, filho da vítima – contestou decisão do tribunal de segunda instância que reconheceu sua ilegitimidade ativa e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). 

Analogia 

O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o acidente ocorreu em 1991, quando a Lei 6.194/74 determinava que a indenização do DPVAT, em caso de morte, fosse paga em sua totalidade ao cônjuge ou equiparado e, na ausência destes, aos herdeiros legais. Após a modificação trazida pelaLei 11.482/07, metade do valor passou a ser paga ao cônjuge não separado judicialmente e metade aos herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária. 

Segundo o relator, em nenhum desses casos, antes ou depois da alteração legislativa, o direito à indenização se inclui entre os bens da vítima falecida. Isso porque não é um direito preexistente à morte, mas apenas surge em razão dela, após sua configuração – e é, portanto, direito dos beneficiários, o que afasta sua inclusão no espólio. 

Villas Bôas Cueva citou julgados do STJ que excluíram a legitimidade ativa do espólio em relação ao seguro de vida e de acidentes pessoais em caso de morte. De acordo com o ministro, embora o DPVAT tenha natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, e não de danos pessoais, deve-se aplicar por analogia o que diz o artigo 794do Código Civil (1.475 do código antigo, em vigor na data do acidente): o capital estipulado não é herança e não se sujeita às dívidas do segurado. 

O ministro fez questão de diferenciar o caso julgado de outra hipótese analisada no STJ (REsp 1.335.407), em que se reconheceu a legitimidade ativa do espólio em relação à cobertura securitária de invalidez permanente, “de modo que era possível ao próprio segurado (ou vítima) postular o pagamento da indenização, a justificar a sucessão pelo espólio, enquanto que, no caso sob exame, o evento foi o falecimento da vítima, a motivar o direito próprio do beneficiário de buscar o valor indenizatório”. 

Fonte: STJ




Serjus-Anoreg/MG informa:

TJMG: Concurso Extrajudicial - Novo Edital 1/2015

O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, torna pública a:

Abertura de inscrições para o  concurso público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 1/2015. 

As  inscrições  serão  efetuadas  exclusivamente pela  Internet, no site Consulplan, de 9h do dia 21 de maio de 2015 às 23h59min do dia 19 de junho de 2015. 

O  valor  da  inscrição  é  de   200,00  (duzentos reais)  para  cada  um  dos  critérios  de ingresso (provimento ou remoção). 

O concurso será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegação, prova oral e exames de títulos. 

Existem 21 (vinte e um) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público,

conforme Aviso nº 16/CGJ/2015,  disponibilizado  na  edição  do  Diário  do  Judiciário  eletrônico (DJe)  de  11/03/2015, que corrigiu  o  Aviso  nº  6/CGJ/2015,  disponibilizado  na  edição  do  DJe  de  29/01/2015. 

Os  serviços  vagos  oferecidos  neste  concurso, quatorze  para  o  critério  de  ingresso  por provimento  e  sete  para  o  critério  de  ingresso  por  remoção,  estão  discriminados  no  Anexo I do Edital 1/2015. 

Consulte a íntegra do edital.

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