De acordo com a Constituição Federal, a família é a base da sociedade, devendo o estado defender a entidade familiar. No entanto, em algumas localidades, os presos brasileiros ainda sofrem para ter esse direito à família.
Ainda que a Lei de Execução Penal garanta um tratamento digno ao preso, muitos são impedidos de receber a visita de seus filhos. Isso porque há presídios que só autorizam a visita de filhos registrados. Tal entendimento impede, por exemplo, que enteados convivam com seus padrastos, os quais, muitas vezes ocupam por completo o papel paterno em suas vidas, violando o direito a convivência familiar normatizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para resolver este problema a Defensoria Pública do Estado do Maranhão criou o projeto “Fortalecendo os Vínculos Familiares”, que auxilia no registro de paternidade de filhos de detentos. Além de garantir o vínculo familiar, o projeto também garante que a criança tenha seus plenos direitos exercidos, como acesso à vacinação, à escola ou programas sociais.
Vencedor do Prêmio Innovare 2014 na categoria Defensoria Pública, o projeto atendeu somente este ano cerca de 130 casos. Número que já iguala os 140 atendimentos feitos entre outubro de 2013, quando o projeto foi criado, e dezembro de 2014.
A assistente social da Defensoria Pública do Maranhão Nathalia Tinoco Sousa Nascimento explica que o projeto surgiu diante da necessidade de resolver os casos que chegavam até a Defensoria de crianças que não tinham a paternidade reconhecida porque os pais estavam reclusos. O projeto foi idealizado por ela em conjunto com os defensores Gabriel Santana e Joaquim Gonzaga de Araújo.
Para viabilizar o projeto, Nathalia conta que foi feita uma articulação com os cartórios. Além disso, foram utilizados instrumentos jurídicos já existentes, como por exemplo, o reconhecimento de paternidade previsto no Código Civil. Nos casos em que é necessário acionar o Judiciário, a assistente social conta que há uma articulação com a Vara, para que essas ações não sejam demoradas.
"Existia uma demora muito grande antes. Era preciso retirar o pai do presídio e levá-lo até o cartório, o que não é simples pois é preciso de escolta, gerando mais um custo. Antes do projeto, essa possibilidade do registro do filho praticamente não existia", afirma
Hoje o cenário é outro. Com a prática reconhecida pelo Innovare, os casos de reconhecimento se multiplicam e os casos de registros tardios — quando o prazo de três meses para registro do recém-nascido expira — já quase não existem mais. "Com o Prêmio Innovare houve um reconhecimento e o processo expandiu. Praticamente quando a mulher descobre que está gravida e o pai está preso ela já é orientada para procurar a Defensoria assim que a criança nascer", diz.
A emoção do projeto vai além de cumprir o seu dever na Defensoria Pública. Nathalia conta quem em alguns casos, crianças de 3 anos puderam ver seu pai pela primeira vez graças à iniciativa. "É uma satisfação muito grande. Um reconhecimento para a nossa luta diária para que o projeto continue".
O projeto criado em São Luís deve se expandir para o interior. Segundo Nathalia, o intuito é levar o projeto para cada local onde há uma defensoria no Maranhão.
Ela no entanto aponta que o fato de atender os presos de São Luís não impede o reconhecimento em outras localidades. Para isso a Defensoria entra em contato com o cartório no qual a criança será registrada, envia a documentação pelos Correios e consegue a certidão.
Prêmio Innovare O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
Em 2015, a 12ª edição do Prêmio Innovare recebeu um número recorde de inscrições: 667 práticas inscritas, sendo 44 só na categoria Defensoria Pública. O número representa um crescimento de 55% em relação à edição passada.
A divulgação dos finalistas acontecerá no início de outubro e a cerimônia de premiação acontecerá em dezembro, em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur
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