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24/06/2015

Portaria nº 3.834/CGJ/2015 - Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


PORTARIA Nº 3.834/CGJ/2015


Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO, outrossim, que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO, ainda, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014;


CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 - CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de julho de 2015:


I – localizados em comarcas de entrância especial:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;

b) Ofício do 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;

c) Ofício do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;

d) Ofício do 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;

e) Ofício do 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;

f) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Betim;

g) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Betim;

h) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Caratinga;

i) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conselheiro Lafaiete;

j) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conselheiro Lafaiete;

k) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Conselheiro Lafaiete;

l) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Contagem;

m) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Contagem;

n) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Divinópolis;

o) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Divinópolis;

p) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ibirité;

q) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ibirité;

r) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Patos de Minas;

s) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Patos de Minas;

t) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Patos de Minas;

u) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Patos de Minas;

v) Ofício do Registro de Imóveis de Patos de Minas;

w) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Patos de Minas;

x) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Patos de Minas;

y) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Gonçalo do Abaeté;

z) Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté;

aa) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ribeirão das Neves;

ab) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ribeirão das Neves;

ac) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Luzia;

ad) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Luzia;

ae) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João del-Rei;

af) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João del-Rei;

ag) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de São João del-Rei;

ah) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sete Lagoas;

ai) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Sete Lagoas;

aj) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Sete Lagoas;

ak) Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos de Teófilo Otôni;

al) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Vespasiano;

am) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Vespasiano;

 

II – localizados em comarcas de segunda entrância:

 

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Arcos;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Arcos;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bom Despacho;

d) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bom Despacho;

e) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Brumadinho;

f) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Brumadinho;

g) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Caeté;

h) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caeté;

i) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Caeté;

j) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo do Paranaíba;

k) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo do Paranaíba;

l) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo do Paranaíba;

m) Ofício do Registro de Imóveis de Carmo do Paranaíba;

n) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo do Paranaíba;

o) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo do Paranaíba;

p) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Congonhas;

q) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Congonhas;

r) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Formiga;

s) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Formiga;

t) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Igarapé;

u) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Igarapé;

v) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itabirito;

w) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itabirito;

x) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itaúna;

y) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de João Pinheiro;

z) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de João Pinheiro;

aa) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de João Pinheiro;

ab) Ofício do Registro de Imóveis de João Pinheiro;

ac) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Pinheiro;

ad) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de João Pinheiro;

ae) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Lagoa da Prata;

af) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Lagoa da Prata;

ag) Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos de Mantena;

ah) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mariana;

ai) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mariana;

aj) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mateus Leme;

ak) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mateus Leme;

al) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Matozinhos;

am) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Lima;

an) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Lima;

ao) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Serrana;

ap) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Serrana;

aq) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Oliveira;

ar) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Oliveira;

as) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ouro Preto;

at) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ouro Preto;

au) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pará de Minas;

av) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pará de Minas;

aw) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Paracatu;

ax) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Paracatu;

ay) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Paracatu;

az) Ofício do Registro de Imóveis de Paracatu;

ba) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paracatu;

bb) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paracatu;

bc) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Patrocínio;

bd) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Patrocínio;

be) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Patrocínio;

bf) Ofício do Registro de Imóveis de Patrocínio;

bg) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Patrocínio;

bh) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Patrocínio;

bi) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pedro Leopoldo;

bj) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pitangui;

bk) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pitangui;

bl) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sabará;

bm) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Sabará;

bn) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Unaí;

bo) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Unaí;

bp) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Unaí;

bq) Ofício do Registro de Imóveis de Unaí;

br) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Unaí;

bs) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Unaí;

 

III – localizados em comarcas de primeira entrância:

 

a) Ofício do Registro de Imóveis de Arinos;

b) Ofício do Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas;

c) Ofício do Registro de Imóveis de Buritis;

d) Ofício do Registro de Imóveis de Campos Altos;

e) Ofício do Registro de Imóveis de Ibiá;

f) Ofício do Registro de Imóveis de Presidente Olegário;

g) Ofício do Registro de Imóveis de Rio Paranaíba;

h) Ofício do Registro de Imóveis de São Gotardo;

i) Ofício do Registro de Imóveis de Tiros;

j) Ofício do Registro de Imóveis de Três Marias;

k) Ofício do Registro de Imóveis de Vazante.

 

Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301-1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos. 


Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de junho de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

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