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15/06/2015

AGE/MG - Aprovado manual que uniformiza procedimentos do Decreto que desjudicializa cobrança da dívida ativa

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Aprovado hoje pelo Advogado-Geral, Onofre Alves Batista Júnior, através da Resolução nº 16, o Manual de instruções e orientações para a desjudicialização da cobrança da dívida ativa. O documento, elaborado sob a orientação do Advogado-Geral Adjunto, Marcelo Pádua Cavalcanti e coordenado pelos Procuradores Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque (ARE/Divinópolis) e Paulo Fernando Cardoso Dias (1ª PDA), com a colaboração dos Advogados Regionais, visa uniformizar os procedimentos necessários a efetivar o Decreto nº 46.757, assinado pelo governador do Estado, Fernando Pimentel, em maio, que regulamentou no âmbito do Estado a utilização de meios alternativos de cobrança de seu créditos, e de suas autarquias e fundações.

A nova legislação, que passou a vigorar em 14/05/2015, com a publicação no Diário Oficial, atende aos propósitos do projeto Execução Fiscal Eficiente, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com o objetivo de diminuir o número de execuções fiscais, cujo custo exceda os benefícios do valor a ser recebido, propondo como alternativa de cobrança o protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, formas mais eficazes de recuperação das receitas. 

"A demanda por solução de controvérsias por meio do Poder Judiciário vem se ampliando ao longo do período pós-redemocratização, assumindo proporções colossais nos últimos anos. Contudo, paralelamente a esse excesso de judicialização, muitos ainda não têm efetivo acesso aos serviços da Justiça, que está literalmente sufocada por um sem número de processos envolvendo o seu principal cliente, ou seja, o Poder Público. Daí a necessidade de a Justiça se reinventar mediante a contribuição de cada um dos protagonistas desse processo e uma das soluções é, sem dúvida alguma, adotar o caminho inverso, o da desjudicialização", explica Gustavo Enoque, Advogado Regional da ARE/Divinópólis. 

O novo decreto amplia os limites de valores para cobrança de forma extrajudicial para todos os tipos de impostos e taxas. Por exemplo, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inferiores a 12.900 unidades fiscais do Estado (UFEMG) - hoje equivalentes a R$ 35.125,41 -, podem ser cobrados de forma extrajudicial. Na legislação anterior, de 2012, o valor era limitado à R$ 15 mil. 

O procedimento aliviará o volume de processos das varas nos fóruns de todo o Estado em consonância com os princípios da celeridade e eficiência. De acordo com Marcelo Pádua Cavalcanti, Advogado-Geral Adjunto, "a obtenção, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, de planilha contendo os executivos fiscais aptos a serem desjudicializados, será a primeira medida concreta necessária para que o trabalho se desenvolva de forma organizada e planejada. A obtenção prévia dos números permitirá a definição de estratégias e dos fluxos de trabalho". Ele estima que o trabalho seja realizado em até 12 meses, já que envolve cerca de 59 mil processos do Estado. 

Segundo afirmou recentemente o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, em evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, a taxa de congestionamento das execuções fiscais é de 87,5%, enquanto a duração das ações propostas pelo Estado de Minas Gerais é de quase 12 anos, o que comprova a ineficiência dessa forma de cobrança. Ainda segundo o presidente, a recuperação das receitas através de ações judiciais é de apenas 1%.


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