Notícias

08/06/2015

Câmara - Comissão aprova nova lista de crimes que impedem recebimento de herança

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia o rol de crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança, seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos. 

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), considera que a proposta aprimora a legislação civil brasileira, com maior proteção à família, mas recomendou a rejeição de um projeto apensado - PL 8020/14, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – que pretendia incluir quem auxiliou no suicídio na lista de impedidos.

“A proposta principal menciona ‘qualquer ato que importe em ofensa à vida’ do autor da herança, de seu cônjuge, companheiro ou parente. Assim, o proposto pela proposição apensada já é alcançado pelo projeto de lei do Senado Federal”, explicou Erika Kokay. 

Pela proposta, será excluído da herança o autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança, e, ainda, quem tenha abandonado ou desamparado o dono da herança. 

Outras causas da chamada “indignidade sucessória” são os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.

Lei atual

Atualmente, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), já não pode receber a herança quem matou ou tentou matar a pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu cônjuge ou companheiro. 

Além disso, é excluído da sucessão, por indignidade, o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos, tentou impedir que o autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens. 

Agilidade

A proposta do Senado também pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão do herdeiro, em qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada por sentença. Pelo projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada à ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida. 

Outra inovação do projeto é a permissão para que, além dos interessados, o Ministério Público entre com ação para declarar um herdeiro como indigno e, assim, excluí-lo da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação. 

O projeto também diminui de quatro para dois anos o prazo para questionar o direito de alguém de herdar. O prazo será contado do início da sucessão ou de quando se descobrir a autoria do comportamento indigno. 

Deserdação

A proposta faz ainda alterações no instituto de deserdação, permitindo que os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) sejam privados da herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade. 

Além disso, o texto prevê a possibilidade de perdão do deserdado pelo autor da herança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-867/2011


CURSOS ON-LINE PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS

EDITAL 1/2015: Consulte a  íntegra do edital.

NÃO CONTE APENAS COM A SORTE!

VOCÊ VAI DISPUTAR COM GENTE MUITO BEM PREPARADA,

ENTÃO SEJA UM DELES!

APERTE PARA ENTRAR NA LOJA VIRTUAL

www.serjusanoregmg.com.br

TEMOS TUDO PARA VOCÊ SE PREPARAR PARA OS CONCURSOS E PASSAR, DEPOIS TREINAR OS SEUS COLABORADORES DO CARTÓRIO:

SÃO CURSOS ON-LINE (100% pela internet), APOSTILAS, LIVROS E SEMINÁRIOS GRAVADOS AO VIVO QUE VOCÊ PODERÁ ASSISTIR PELA INTERNET.

TUDO ISSO PODE SER ADQUIRIDO PELA LOJA VIRTUAL DA ESNOR APERTANDO O BANNER ACIMA.


•  Veja outras notícias