CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO PROVIMENTO N° 297/2015 Altera o art. 163 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, foi discutido e aprovado durante a vigência do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que ``dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.106, de 2007, foi revogado pelo Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014; CONSIDERANDO que, atualmente, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358, de 5 de setembro de 2014, dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, exigindo a certidão única sobre a regularidade fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e atualizar o texto do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, às diretrizes desse novel regramento; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72501 - CAFIS, PROVÊ: Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 163 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, passando a viger com a seguinte redação: ``Art. 163. [...] II - apresentação de certidão negativa de débito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.. Art. 2º O inciso I do artigo 163 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, fica revogado. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Serjus-Anoreg/MG informa: O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, torna pública a: Abertura de inscrições para o concurso público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 1/2015. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no site Consulplan, de 9h do dia 21 de maio de 2015 às 23h59min do dia 19 de junho de 2015. O valor da inscrição é de 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). O concurso será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegação, prova oral e exames de títulos. Existem 21 (vinte e um) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público, conforme Aviso nº 16/CGJ/2015, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 11/03/2015, que corrigiu o Aviso nº 6/CGJ/2015, disponibilizado na edição do DJe de 29/01/2015. Os serviços vagos oferecidos neste concurso, quatorze para o critério de ingresso por provimento e sete para o critério de ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I do Edital 1/2015. Consulte a íntegra do edital.
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