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25/05/2015

Plenário do STF decide modulação em ADI que regula lei de concursos para em Minas Gerais

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Nesta quarta-feira, 20 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Uma das decisões refere-se à ADI 3580, que avalia o tema de concursos para cartórios.

O Plenário, por maioria dos votos, modulou os efeitos da decisão proferida na ADI 3580 para fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual nº 12.919/1998, de Minas Gerais, devem ser considerados a partir de 8 de fevereiro de 2006, data da concessão de liminar.

A lei regula os concursos para cartórios de notas e de registro do estado, prevendo, nas provas de títulos, melhor pontuação para os candidatos que tenham desempenhado atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentado temas em congressos relacionados aos serviços notariais e de registro.

Segundo o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, “o objetivo da modulação é não prejudicar os concursos realizados antes da data da concessão da cautelar”.


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