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22/04/2015

Aviso nº 28/CGJ/2015 - Avisa sobre a atualização do programa instalável (aplicativo desktop) da DAP/TFJ, “DAP Cartório”, utilizado pelos Serviços Notariais e de Registro de MG

AVISO Nº 28/CGJ/2015

Avisa sobre a atualização do programa instalável (aplicativo desktop) da DAP/TFJ, “DAP Cartório”, utilizado pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que “a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ) será emitida pelo Notário e pelo Registrador, devendo ser entregue, obrigatoriamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, via transmissão pela rede mundial de computadores - internet, através do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prática dos atos”, consoante disposto no art. 9º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que “disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades”;

CONSIDERANDO que “a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, implantada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, presta-se ao armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens, testamentos, procurações e substabelecimentos”, em conformidade com o disposto no art. 114 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a remessa dos dados relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro “será realizada através de aplicativo agregado ao Sistema de Serviço Notarial e de Registro, já implantado e em uso por todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, nos termos do art. 116 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do programa instalável (aplicativo desktop), “DAP Cartório”, utilizado pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais para preenchimento e transmissão eletrônica da DAP/TFJ, bem como para remessa dos dados relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, conforme recomendação da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 - CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, desde 10 de abril de 2015, está disponível a atualização da nova versão do programa instalável (aplicativo desktop), “DAP Cartório”, utilizado pelos serviços notariais e de registro para preenchimento e transmissão eletrônica da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, bem como para remessa dos dados relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro.

AVISA, outrossim, que o download da atualização deve ser realizado diretamente no endereço eletrônico http://www.tjmg.jus.br, mediante acesso ao menu “Cartórios Extrajudiciais”, clicando-se na aba “Serviços para os Cartórios” e selecionando o link “Fazer login no Sistema de Serviço Notarial e de Registro”.

AVISA que, na sequência, haverá direcionamento para o endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, onde será feito o login de acesso ao sistema, mediante informação do número do usuário (CPF ou matrícula) e respectiva senha (a mesma já utilizada anteriormente), devendo-se clicar no botão “Login”.

AVISA, também, que, caso prefira, o notário ou registrador poderá acessar o sistema mediante utilização do certificado digital do usuário, devendo, para isso, conectar o token na porta USB, clicar na opção “LOGIN” e, em seguida, selecionar o certificado e digitar a respectiva senha.

AVISA, ainda, que, para a correta realização do download, instalação e utilização do programa, é essencial a leitura, prévia e atenta, do “Manual do Sistema da DAP”, atualizado em 7 de abril de 2015 e que se encontra disponível no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, no menu “Manuais”, selecionando-se a aba “DAP-TFJ” e, em seguida, “Manual de usuário (aplicativo)”.

AVISA, igualmente, que a referida atualização somente deve ser realizada pelos notários e registradores que utilizam o programa instalável (aplicativo desktop) da DAP/TFJ, “DAP Cartório”, para o preenchimento da DAP/TFJ do Selo de Fiscalização “físico” e/ou para a remessa dos dados relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro.

AVISA, ademais, que as serventias extrajudiciais que já trabalham com o Selo de Fiscalização Eletrônico ou com o sistema “DAP Web” devem continuar o preenchimento e a transmissão da DAP/TFJ através do SISNOR, pelo endereço letrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor 

AVISA, por fim, que eventuais dúvidas podem ser elucidadas diretamente com a Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-777-8564.

Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

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