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13/04/2015

Provimento n. 294/15 altera o art. 171 do Código de Normas - Das escrituras públicas de aquisição de imóvel rural

PROVIMENTO Nº 294/2015

Altera a redação do inciso VIII do art. 171 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as disposições do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 30 de março de 2015;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/69606 - CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O inciso VIII do art. 171 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 171. [...]

VIII - apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT..

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça


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